O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves S.A. (CNPJ 28.157.204/0001-50), com sede em Vitória (ES), devido ao comprometimento da situação econômico-financeira, incapacidade dos acionistas controladores de capitalizar a instituição e situação líquida ajustada negativa, apresentando riscos anormais para os credores.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Manoel de Araújo Filho (identidade 488.156 IPF/RJ e CPF 035.383.977-91). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 02 de junho de 2001.
A decisão foi formalizada em Brasília, em 1º de agosto de 2001, pelo então Presidente do Banco Central, Arminio Fraga Neto.