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Altera prazos e condições para entrega de demonstrações financeiras ao Banco Central.
CIRCULAR N. 003051
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Dispõe sobre remessa de
demonstrações financeiras.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 1º de agosto de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto na Circular nº 2.946, de 27 de ou-
tubro de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o prazo para a entrega ao Banco Central do
Brasil da Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN), documento nº 15
do COSIF, CADOC 4150, para o dia 13 do mês seguinte ao da respectiva
data-base, e das demais demonstrações financeiras para o dia 18,
relativamente às datas-base de 31 de julho a 30 de novembro de 2001.
Art. 2º A demonstração Estatística Econômico-Financeira -
(ESTFIN), no período acima fixado, poderá apresentar divergências de,
no máximo, 5% (cinco por cento) por nível de risco e 2,5% (dois in-
teiros e cinco décimos por cento) no total do documento, quando efe-
tuada a conciliação com o respectivo Balancete Patrimonial Analítico.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 4º Ficam revogados o parágrafo 6º do art. 1º e o art.
2º da Circular nº 2.946, de 27 de outubro de 1999, e a Circular nº
3.035, de 11 de maio de 2001, sem prejuízo da adoção das providências
cabíveis, disciplinadas pela Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de
1995.
Brasília, 2 de agosto de 2001
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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