Revogada Norma
31/08/2001
#44238

Carta Circular Nº 2.973

Altera o regulamento sobre contrato de câmbio e classificação de operações do mercado de câmbio de taxas livres, ajustando o uso do código 46 para conversão de créditos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002973                       
                      ------------------------                       


                                Altera  o Regulamento  sobre Contrato
                                de   Cambio    e   Classificacao   de
                                Operacoes  do  Mercado  de  Cambio de
                                Taxas Livres.                        



         Levamos  ao conhecimento dos  interessados   que,  com  base
no art. 4.  da Circular  2.231, de  25 de  setembro de  1992, estamos
promovendo  ajustes  operacionais  no   titulo  14,  secao   V  ,  do
Regulamento sobre  Contrato de Cambio e Classificacao de Operacoes do
Mercado de  Cambio de  Taxas Livres,  que constitui  o capitulo  1 da
Consolidacao das  Normas  Cambiais-CNC,    no  que  diz    respeito a
utilizacao do codigo 46 - Conversao de Creditos.                     

2.       Encontra-se  anexa  a  folha  necessaria  a  atualizacao  da
Consolidacao das Normas Cambiais.                                    

3.        Esta  Carta-Circular  entra   em  vigor  na   data  de  sua
publicacao.                                                          


                     Brasilia, 31 de agosto de 2001                  


                     Departamento  de Capitais  Estrangeiros e Cambio


                     Jose Maria Ferreira de Carvalho                 
                     Chefe                                           

Nota: Publicam-se a  seguir as  partes alteradas da  Consolidacao das
Normas Cambiais _ CNC                                                

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1                                     
TITULO  : Natureza de Operacao - 14                                  
---------------------------------------------------                  
SECAO V : GRUPO                                                      

CODIGO  NOME                                                         

09      Transferencias financeiras intermercados de cambio           
20      Contratos de Risco-Petroleo                                  
30      Drawback                                                     
35      Drawback (com utilizacao de Linha  de Credito Banco do       
        Brasil S.A./EXIMBANK-USA)                                    
40      Exportacao em consignacao                                    
42      Utilizacao de seguro de credito a exportacao                 
45      Linha  de Credito  Banco  do Brasil  S.A./EXIMBANK-USA       
        (nas coberturas especificas, parte financiada e juros,       
        exclui drawback)                                             
46      Conversao de creditos 1/                                     
50      Pagamento antecipado _ Importador(Exportacao/Importacao)     
51      Pagamento antecipado _ Terceiros(Exportacao/Importacao)      
52      Pagamento  antecipado  _ Exportacao  -  operacoes  com       
        prazo superior a 360 dias                                    
53      Pagamento a vista (Importacao)                               
89      Pagamento a prazo de ate 60  dias, com apresentacao de       
        DI "a posteriori"                                            
90      Outros                                                       

Clube de Paris                                                       

10      Vencimentos 1983/1984 Fase I                                 
11      Vencimentos 1985 Fase II                                     
12      Vencimentos 1986 Fase II                                     
13      Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A       
16      Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C       
17      Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV            

OBSERVACOES                                                          
1/Registra os fechamentos simultaneos  de compra e de  venda de moeda
   estrangeira , sem  expedicao de  ordem de pagamento  do ou  para o
   exterior, relativos a conversoes de creditos externos amparados em
   ROF/RDE. Deve ser observada a  correta utilizacao da natureza-fato
   correspondente ao tipo de credito empregado e ao tipo de conversao
   realizada, vinculando-se  a  cada contrato de cambio  tipo 4 ou 2,
   conforme a situacao, um contrato de cambio tipo 3. (NR)           
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Obs.: retransmissao por ter saido com incorrecao no codigo 12 - Ven- 
      cimentos 1986 Fase II.