Revogada Norma
17/01/2002
#38995

Resolução Nº 2.924

Estabelece prazos e condições para concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste 2002.

                        RESOLUCAO N. 002924                          
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                                       Dispõe   sobre   concessão  de
                                       Empréstimos do Governo Federal
                                       (EGF) para produtos  da  safra
                                       Norte/Nordeste 2002.          

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 17 de janeiro de  2002,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei e 4º  e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                           

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo  Federal
(EGF),  relativos  a  produtos da safra  Norte/Nordeste  2002,  ficam
sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto:        

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  Produtos             |     Prazo Máximo      |        Vencimento   
                       |        do EGF         |        Máximo  do   
                       |       (dias)          |            EGF      
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Algodão (em pluma ou   |         240           |        31.05.2003   
em caroço)             |                       |                     
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Caroço de algodão      |         240           |        31.05.2003   
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Castanha-do-pará       |         180           |        31.05.2003   
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Feijão                 |          90           |        31.03.2003   
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Mandioca e derivados   |         180           |        31.07.2003   
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Milho                  |         180           |        31.05.2003   
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Sorgo                  |         180           |        31.05.2003   
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Sementes               |          -            |        31.05.2003   
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          Parágrafo  1º  O  vencimento de EGF de  sementes  pode  ser
alongado  até  30  de  setembro de 2003,  desde  que  o  beneficiário
apresente os documentos comprobatórios das vendas a prazo.           

           Parágrafo   2º   Podem   ser  estabelecidas   amortizações
intermediárias, a critério da instituição financeira.                

          Art.  2º  Ficam  as  Secretarias de Política  Agrícola,  do
Ministério   da   Agricultura,  Pecuária  e   Abastecimento,   e   de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a, em
conjunto,  adotar  as  medidas julgadas  necessárias  à  execução  do
disposto  nesta resolução, a serem divulgadas pelo Banco  Central  do
Brasil.                                                              

         Art.  3º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 17 de janeiro de 2002   


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        





Perguntas e respostas

Quem está autorizado a adotar medidas necessárias para a execução da Resolução nº 002924?
As Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução nº 002924, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os prazos máximos do EGF para produtos da safra Norte/Nordeste 2002?
Os prazos máximos do EGF para produtos da safra Norte/Nordeste 2002 variam conforme o produto:
  • Algodão (em pluma ou em caroço): 240 dias
  • Caroço de algodão: 240 dias
  • Castanha-do-pará: 180 dias
  • Feijão: 90 dias
  • Mandioca e derivados: 180 dias
  • Milho: 180 dias
  • Sorgo: 180 dias
  • Sementes: sem prazo máximo específico
Qual é a base legal para a Resolução nº 002924?
A base legal para a Resolução nº 002924 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que é a Resolução nº 002924?
A Resolução nº 002924 dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2002.
Qual é o vencimento máximo do EGF para produtos da safra Norte/Nordeste 2002?
O vencimento máximo do EGF para produtos da safra Norte/Nordeste 2002 é 31 de maio de 2003, exceto para feijão (31 de março de 2003) e mandioca e derivados (31 de julho de 2003).
O vencimento do EGF para sementes pode ser alongado?
Sim, o vencimento do EGF para sementes pode ser alongado até 30 de setembro de 2003, desde que o beneficiário apresente documentos comprobatórios das vendas a prazo.
Quando a Resolução nº 002924 entrou em vigor?
A Resolução nº 002924 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de janeiro de 2002.