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Estabelece regras para registro e avaliação contábil de títulos, valores mobiliários e derivativos por fundos de investimento exclusivos.
CIRCULAR N. 003096
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Dispõe sobre o registro e
avaliação contábil de títulos e
valores mobiliários e de
instrumentos financeiros
derivativos pelos fundos de
investimento destinado a um único
investidor.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 6 de março de 2002, com fundamento no art. 4.,
inciso XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto nas Resoluções 2.111, de 22 de
setembro de 1994, 2.183, de 21 de julho de 1995, com a redação dada
pela Resolução 2.931, de 14 de fevereiro de 2002, e 2.424, de 1º de
outubro de 1997,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 12 da Circular 3.086, de 15
de fevereiro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
Parágrafo 3º O registro e avaliação dos títulos e valores
mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos
integrantes das carteiras dos fundos de investimento exclusivos
de que trata o parágrafo 2º, inciso I, cujo investidor seja
instituição financeira, instituição autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil ou entidade fechada de previdência
complementar, deve observar as condições, exigências e prazos
estabelecidos nas Circulares 3.068, de 8 de novembro de 2001, e
3.082, de 30 de janeiro de 2002, e na Resolução 4, de 30 de
janeiro de 2002, do Conselho de Gestão da Previdência
Complementar - CGPC, respectivamente." (NR)
"Art. 12. Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, admitindo-se que o enquadramento às suas disposições
seja efetuado até 30 de setembro de 2002.
.........................................................." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de março de 2002.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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