Revogada Norma
06/03/2002
#36897

Circular Nº 3.096

Estabelece regras para registro e avaliação contábil de títulos, valores mobiliários e derivativos por fundos de investimento exclusivos.

                         CIRCULAR N. 003096                          
                         ------------------                          
                                   Dispõe   sobre   o   registro    e
                                   avaliação  contábil de  títulos  e
                                   valores    mobiliários    e     de
                                   instrumentos           financeiros
                                   derivativos   pelos   fundos    de
                                   investimento destinado a um  único
                                   investidor.                       

             A  Diretoria  Colegiada do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 6 de março de 2002, com fundamento no  art.  4.,
inciso  XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho  de
1978,  e  tendo em vista o disposto nas Resoluções 2.111,  de  22  de
setembro  de 1994, 2.183, de 21 de julho de 1995, com a redação  dada
pela  Resolução 2.931, de 14 de fevereiro de 2002, e 2.424, de 1º  de
outubro de 1997,                                                     

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º Alterar os arts. 1º e 12 da Circular 3.086,  de  15
de fevereiro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:   

         "Art. 1º .................................................. 

         Parágrafo  3º O registro e avaliação dos títulos  e  valores
    mobiliários    e   dos   instrumentos   financeiros   derivativos
    integrantes  das carteiras dos fundos de investimento  exclusivos
    de  que  trata  o  parágrafo 2º, inciso I, cujo  investidor  seja
    instituição  financeira, instituição autorizada a funcionar  pelo
    Banco  Central  do  Brasil  ou entidade  fechada  de  previdência
    complementar,  deve  observar as condições, exigências  e  prazos
    estabelecidos nas Circulares 3.068, de 8 de novembro de  2001,  e
    3.082,  de  30 de janeiro de 2002, e na Resolução  4,  de  30  de
    janeiro   de   2002,  do  Conselho  de  Gestão   da   Previdência
    Complementar - CGPC, respectivamente." (NR)                      

         "Art.  12.  Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
    publicação,  admitindo-se que o enquadramento às suas disposições
    seja efetuado até 30 de setembro de 2002.                        

    .........................................................." (NR) 

         Art.  2º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 6 de março de 2002.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           


Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Circular n. 003096?
A Circular n. 003096 foi publicada em 6 de março de 2002.
Quando a Circular n. 003096 entra em vigor?
A Circular n. 003096 entra em vigor na data de sua publicação, que é 6 de março de 2002.
Qual é o prazo para o enquadramento às disposições da Circular n. 003096?
O enquadramento às disposições da Circular n. 003096 deve ser efetuado até 30 de setembro de 2002.
O que é a Circular n. 003096?
A Circular n. 003096 dispõe sobre o registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento destinados a um único investidor.
Quais circulares e resolução devem ser observadas para o registro e avaliação dos títulos e valores mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos?
Devem ser observadas as Circulares 3.068, de 8 de novembro de 2001, e 3.082, de 30 de janeiro de 2002, e a Resolução 4, de 30 de janeiro de 2002, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).
Quais artigos da Circular 3.086 foram alterados pela Circular n. 003096?
Os artigos 1º e 12 da Circular 3.086, de 15 de fevereiro de 2002, foram alterados pela Circular n. 003096.
Quais resoluções são mencionadas na Circular n. 003096?
As resoluções mencionadas na Circular n. 003096 são: Resolução 2.111, de 22 de setembro de 1994; Resolução 2.183, de 21 de julho de 1995, com a redação dada pela Resolução 2.931, de 14 de fevereiro de 2002; e Resolução 2.424, de 1º de outubro de 1997.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 003096?
A base legal para a emissão da Circular n. 003096 é o art. 4º, inciso XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional por ato de 19 de julho de 1978.