Revogada Norma
28/03/2002
#39849

Circular Nº 3.103

Institui depósito prévio para participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.

Perguntas e respostas

Como é constituído o depósito prévio exigido pela Circular n. 003103?
O depósito é constituído na conta vinculada, conforme a Circular 3.102, de 28 de março de 2002, mediante lançamento comandado pelo participante por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), utilizando mensagem específica definida no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Quando as instituições financeiras devem cumprir a exigibilidade do depósito?
As instituições financeiras devem cumprir a exigibilidade do depósito a partir do período de cálculo com início em 7 de agosto de 2002 e término em 20 de agosto de 2002.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Circular n. 003103?
O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) está autorizado a baixar normas e adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Circular n. 003103.
Quais são os percentuais de isenção para cheques e DOCs?
Os percentuais de isenção variam conforme o período de cálculo, começando com 80% para cheques e 50% para DOCs no período de 7 de agosto de 2002 a 20 de agosto de 2002, e diminuindo gradualmente até 20% para cheques e 3% para DOCs a partir do período iniciado em 2 de janeiro de 2003.
Quem precisa constituir o depósito prévio para participar das sessões da Compe?
Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas precisam constituir o depósito prévio para participar das sessões diárias da Compe.
Quando a obrigatoriedade de prestação das informações vigora?
A obrigatoriedade de prestação das informações vigora a partir do período de cálculo com início em 7 de agosto de 2002 e término em 20 de agosto de 2002.
Quando a Circular n. 003103 entra em vigor?
A Circular n. 003103 entra em vigor na data de sua publicação, em 28 de março de 2002.
Como é calculada a base de cálculo do depósito?
A base de cálculo do depósito corresponde à média aritmética do valor diário da soma dos cheques e dos DOCs que transitem pela Compe no período de cálculo.
O que é a Circular n. 003103?
A Circular n. 003103 do Banco Central do Brasil institui o depósito prévio para participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).
O que acontece se uma instituição financeira não informar os dados no prazo estabelecido?
Se uma instituição financeira não informar os dados no prazo estabelecido, são atribuídas à base de cálculo as informações referentes ao último período informado. Além disso, a instituição pode incorrer no pagamento de multa, conforme a regulamentação em vigor.
Como é calculada a exigibilidade do depósito?
A exigibilidade do depósito é calculada com base na fórmula: EDp = BDCp - min((Cp x MDRC), BDCp) + BDDp - min((Dp x MDRD), BDDp), onde ED é a exigibilidade de depósito, p é o período de cálculo, BDCp é a base de cálculo do cheque, BDDp é a base de cálculo do DOC, MDRC é a maior média aritmética simples do valor total diário dos cheques, MDRD é a maior média aritmética simples do valor total diário dos DOCs, Cp é o percentual de isenção para cheques, Dp é o percentual de isenção para DOCs, e min[a,b] é o menor valor entre a e b.
Quando a exigibilidade do depósito prevalece?
A exigibilidade do depósito prevalece a partir do primeiro dia útil da semana subsequente à de encerramento do período de cálculo.
Quais cheques são deduzidos do valor apurado para o depósito?
São deduzidos os cheques sacados contra a instituição de valor igual ou superior a R$5.000,00, que transitem nas sessões de devolução no mesmo dia, pelos seguintes motivos: folha de cheque cancelada por solicitação do correntista, bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil, cancelamento de talonário pelo banco sacado, e furto ou roubo de malotes.
Como é apurado o valor a ser depositado?
O valor a ser depositado é apurado com base nos cheques sacados contra a instituição e nos Documentos de Crédito (DOCs) por ela emitidos, que transitem nas sessões de troca da Compe, considerando apenas os cheques e DOCs com valor unitário igual ou superior a R$5.000,00.
Qual é o período de cálculo para a base de cálculo do depósito?
O período de cálculo compreende os dias úteis de duas semanas consecutivas, com início na quarta-feira da primeira semana e término na terça-feira da segunda semana subsequente.
Qual é o prazo para constituir o depósito prévio exigido?
O depósito prévio deve ser constituído até as 9h30 de cada dia útil.
Para que é utilizado o valor depositado?
O valor depositado é utilizado, de forma parcial ou integral, para a liquidação financeira das obrigações interbancárias decorrentes das sessões de compensação da data de constituição do depósito.
O que acontece se uma instituição financeira não constituir o depósito até o horário estabelecido?
A instituição financeira pode ser excluída das sessões da Compe do dia, a exclusivo critério do Banco Central do Brasil, sem prejuízo das demais providências julgadas cabíveis.
O depósito prévio faz jus a remuneração?
Não, o depósito prévio não faz jus a remuneração e não é considerado para fins de cumprimento de qualquer outra exigência do Banco Central do Brasil.
Como as instituições financeiras devem informar os valores apurados ao Banco Central do Brasil?
As instituições financeiras devem informar os valores apurados ao Banco Central do Brasil até o primeiro dia útil posterior ao encerramento do período de cálculo, por intermédio de mensagem específica definida no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Como os participantes são informados sobre a exclusão de uma instituição financeira das sessões da Compe?
A exclusão é informada aos participantes por intermédio de mensagem específica definida no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, até as 10h do próprio dia.

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