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Altera regras sobre declaração de bens e valores no exterior para pessoas físicas e jurídicas.
CIRCULAR N. 003110
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Altera os artigos 3º e 4º da
Circular 3.071, de 7 de dezembro
de 2001, que estabeleceu forma,
limites e condições de declaração
de bens e de valores detidos no
exterior por pessoas físicas ou
jurídicas residentes, domiciliadas
ou com sede no País.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão extraordinária realizada em 15 de abril de 2002, tendo em
vista a Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com
base nas Resoluções 2.337, de 28 de novembro de 1996, e 2.911, de 29
de novembro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, de 7
de dezembro de 2001, modificada pela Circular 3.095, de 6 de março de
2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As informações referentes ao ano de 2001, com data-
base em 31 de dezembro, devem ser prestadas no período de 2 de
janeiro a 31 de maio de 2002."
"Art. 4º Os detentores de ativos no exterior cujo total,
em 31 de dezembro de 2001, seja inferior ao equivalente a
R$200.000,00 (duzentos mil reais) ficam dispensados de prestar a
declaração de que trata esta Circular."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, quando fica revogada a Circular 3.095, de 6 de março de
2002.
Brasília, 15 de abril de 2002
Beny Parnes
Diretor
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