Revogada Norma
15/04/2002
#31513

Circular Nº 3.110

Altera regras sobre declaração de bens e valores no exterior para pessoas físicas e jurídicas.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular 3.110?
A decisão é baseada na Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, e nas Resoluções 2.337, de 28 de novembro de 1996, e 2.911, de 29 de novembro de 2001.
Qual é o período para prestar informações referentes ao ano de 2001?
As informações referentes ao ano de 2001, com data-base em 31 de dezembro, devem ser prestadas no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2002.
Qual Circular foi revogada pela Circular 3.110?
A Circular 3.095, de 6 de março de 2002, foi revogada pela Circular 3.110.
Quem está dispensado de prestar a declaração de bens e valores detidos no exterior?
Os detentores de ativos no exterior cujo total, em 31 de dezembro de 2001, seja inferior ao equivalente a R$200.000,00 (duzentos mil reais) estão dispensados de prestar a declaração.
O que a Circular 3.110 altera?
A Circular 3.110 altera os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, de 7 de dezembro de 2001.
Quando a Circular 3.110 entra em vigor?
A Circular 3.110 entra em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 2002.