Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999, que estabelece período de vigência da meta para a Taxa Selic, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).
CIRCULAR N. 003119
------------------
Altera o art. 2º da Circular nº
2.900, de 24 de junho de 1999, que
estabelece período de vigência da
meta para a Taxa Selic, seu
eventual viés e aprova o novo
Regulamento do Comitê de Política
Monetária (Copom).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 17 de abril de 2002, no uso de sua competência legal e
considerando o disposto na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e
no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 2900, de 1999, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo 3º Para efeito do disposto no parágrafo 1º, são
considerados os financiamentos diários relativos às operações,
com títulos federais custodiados no Selic, registradas e
liquidadas no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras
ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação de que
trata a Lei nº 10.214, de 2001." (AC)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de abril de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor