Revogada Norma
19/04/2002
#27029

Carta Circular Nº 3.007

Estabelece procedimentos e prazos para emissão do Documento de Acerto de Diferença na compensação de cheques e outros papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003007                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga  procedimentos  e   prazos
                                   para   emissão  de  Documento   de
                                   Acerto  de  Diferença  -  DAD,  no
                                   âmbito   da   Centralizadora    da
                                   Compensação  de Cheques  e  Outros
                                   Papéis - Compe.                   


         Com base no disposto na Circular 772, de 8 de abril de 1983,
esclarecemos  que o Documento de Acerto de Diferença - DAD  deve  ser
emitido  para acerto de diferença identificada em sessão de troca  ou
de  devolução, noturna ou diurna, independentemente do  valor  a  ser
acertado, observados os seguintes prazos:                            

         I - até 15 dias, no caso de diferença comunicada por meio de
Documento  de Comunicação de Diferença - DCD, contados  a  partir  da
data da comunicação; e                                               

         II - até 30  dias,  no caso de diferença não comunicada  por
meio  de  DCD,  contados a partir da data da sessão de  troca  ou  de
devolução em que ocorreu a diferença.                                

2.       Eventuais prejuízos decorrentes de diferenças  identificadas
na  Compe devem ser objeto de ressarcimento mediante acordo entre  as
partes, observados os limites de remuneração vigentes no mercado.    

3.       O executante da Compe fica autorizado a definir os  procedi-
mentos necessários ao cumprimento do disposto nesta carta-circular.  

4.       Esta  carta-circular entra em vigor na data de sua  publica-
ção, ficando revogada  a Carta-Circular 2.303,  de 14  de  agosto  de
1992.                                                                

         Brasília, 19 de abril de 2002.                              


         Departamento de Operações Bancárias e                       
         de Sistema de Pagamentos                                    



         Luis Gustavo da Matta Machado                               
         Chefe