Revogada Norma
21/06/2002
#16683

Carta Circular Nº 3.025

Estabelece procedimentos para remessa e análise de informações no Sistema Central de Risco de Crédito.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003025                       
                      ------------------------                       
                   Divulga  procedimentos  a serem  adotados  para  a
                   remessa  de  informações adicionais no  âmbito  do
                   sistema Central de Risco de Crédito - SCR.        

         Para  fins  da  prestação  de  informações de  que  trata  a
Circular 3.098, de 20 de março de 2002, esclarecemos que, na  remessa
do  Documento  3030  -  Dados Agregados de  Risco  de  Crédito  e  do
Documento  3020  - Dados Individualizados de Risco de Crédito,  serão
observados  os  seguintes procedimentos no processo de recebimento  e
análise dos arquivos:                                                

         I  -  verificação  da  estrutura  e formatação  do  arquivo,
levando-se em consideração:                                          

         a) tags (nomes, abertura e fechamento e ordem corretos);    

         b) tipos de  dados informados (numérico, alfanumérico, data,
etc);                                                                

         c) códigos (de acordo com o leiaute);                       

         d) campos obrigatórios;                                     

         II  - verificação da consistência das informações  por  meio
de:                                                                  

         a) aferição da compatibilidade interna dos dados;           

         b)  comparação dos dados do  Documento 3030  em  relação  às
informações   registradas  nas  rubricas  contábeis  integrantes   do
documento  1 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - Cosif, Cadoc 4010;                                        

         c)  comparação dos dados do Documento 3020  em  relação  aos
dados do documento 3030.                                             

2.       A  identificação de erros de estrutura e  de  formatação  do
arquivo implica a rejeição automática do documento.                  

3.       A identificação de inconsistência de informações  implica  a
rejeição automática do documento ou a formulação de questionamentos à
instituição  remetente,  com  o  propósito  de  esclarecer  eventuais
divergências encontradas.                                            

4.       Os  documentos  referidos no item 1  serão classificados  de
acordo com os seguintes status:                                      

         I  -  não  remetido:  indica  que  o   documento   não   foi
encaminhado pela instituição;                                        

         II  -  pendente:  indica  que  o documento  encontra-se   em
processo de verificação da consistência das informações;             

         III  -  aguardando esclarecimento: indica que  o   documento
apresentou   inconsistência   de   informações,   sendo   necessárias
explicações adicionais por parte da instituição;                     

         IV - processado: indica que o documento foi  incorporado  ao
banco  de  dados,  sem prejuízo de verificações futuras  e  eventuais
determinações para sua substituição;                                 

         V - rejeitado: indica que o documento foi rejeitado  durante
o processo de verificação;                                           

         VI  - excluído: indica que o documento foi excluído da  base
de  dados por determinação do Banco Central do Brasil ou a pedido  da
instituição.                                                         

5.       O  sistema  Central  de  Risco  de  Crédito  -  SCR   estará
disponível  a  partir  de 28 de junho de 2002  para  recebimento  dos
arquivos referentes à data-base de maio de 2002.                     

                                       Brasília, 21 de junho de 2002.

Departamento de Supervisão Indireta    Departamento de Normas do     
                                       Sistema Financeiro            

Vânio Cesar Pickler Aguiar             Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe                                  Chefe                         



Departamento de Gestão de Informações  Departamento de Informática   
do Sistema Financeiro                                                

Sérgio Almeida de Souza Lima           José Antônio Eirado Neto      
Chefe                                  Chefe                         









Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 003025?
A Carta-Circular n. 003025 divulga procedimentos a serem adotados para a remessa de informações adicionais no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito - SCR.
O que acontece se forem identificados erros de estrutura e formatação do arquivo?
A identificação de erros de estrutura e formatação do arquivo implica a rejeição automática do documento.
Quais documentos são mencionados na Carta-Circular n. 003025?
Os documentos mencionados são o Documento 3030 - Dados Agregados de Risco de Crédito e o Documento 3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito.
Quando o sistema Central de Risco de Crédito - SCR estará disponível para recebimento dos arquivos?
O sistema Central de Risco de Crédito - SCR estará disponível a partir de 28 de junho de 2002 para recebimento dos arquivos referentes à data-base de maio de 2002.
Quais são os possíveis status dos documentos referidos na Carta-Circular n. 003025?
Os documentos podem ser classificados com os seguintes status: não remetido, pendente, aguardando esclarecimento, processado, rejeitado e excluído.
Como é feita a verificação da consistência das informações?
A verificação da consistência das informações é feita por meio da aferição da compatibilidade interna dos dados, comparação dos dados do Documento 3030 em relação às informações registradas nas rubricas contábeis do documento 1 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, Cadoc 4010, e comparação dos dados do Documento 3020 em relação aos dados do Documento 3030.
O que acontece se forem identificadas inconsistências de informações?
A identificação de inconsistências de informações implica a rejeição automática do documento ou a formulação de questionamentos à instituição remetente para esclarecer eventuais divergências encontradas.
Quais são os procedimentos de verificação da estrutura e formatação dos arquivos?
Os procedimentos incluem a verificação de tags (nomes, abertura e fechamento e ordem corretos), tipos de dados informados (numérico, alfanumérico, data, etc), códigos (de acordo com o leiaute) e campos obrigatórios.