CIRCULAR N. 003156
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Altera o fator F" aplicável às
operações com ouro e com ativos e
passivos referenciados em
variação cambial, constante da
fórmula do PLE de que trata o
Regulamento Anexo IV da Resolução
2.099, de 1994, e modificações
posteriores, bem como o limite de
exposição em ouro e em ativos e
passivos referenciados em
variação cambial, de que trata a
Resolução 2.606, de 1999.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 11 de outubro de 2002, com base nos arts.
4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de
agosto de 1994, e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da
Resolução 2.891, de 26 de setembro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar para 1,00 (um) o Fator F" aplicável às
operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação
cambial, incluídas aquelas realizadas nos mercados de derivativos,
constante da fórmula estabelecida para o cálculo do valor do
Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que trata o art. 2º do
Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e
modificações posteriores.
Art. 2º Alterar o limite de exposição em ouro e em ativos e
passivos referenciados em variação cambial, de que trata o art. 1º da
Resolução 2.606, de 27 de maio de 1999, que passa a ser de 30%
(trinta por cento).
Art. 3º Deverão ser eliminadas, no prazo de três dias
úteis, contados a partir da data da publicação desta circular,
eventuais insuficiências no valor do Patrimônio de Referência (PR),
bem como situações de desenquadramento, verificadas em decorrência:
I - da elevação do Fator F" de que trata o art. 1º;
II - da extrapolação do limite estabelecido no art. 2º.
Parágrafo único. Fica a instituição impedida de contratar
novas posições que onerem a insuficiência verificada em decorrência
de quaisquer das hipóteses de que trata este artigo.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Circular 3.155, de 7 de outubro de
2002.
Brasília, 11 de outubro de 2002.
Sérgio Darcy da Silva Alves Luiz Fernando Figueiredo
Diretor Diretor