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Divulga procedimentos para prestação de informações e cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
CARTA-CIRCULAR N. 003078
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Divulga procedimentos quanto à pres-
tação de informações e ao cálculo da
exigibilidade de recolhimento compul-
sório e encaixe obrigatório sobre re-
cursos à vista, de que trata a Circu-
lar 3.169, de 19 de dezembro de 2002.
Tendo em vista o disposto no art. 11 da Circular 3.169, de
2002, esclarecemos que a prestação das informações relativas ao
recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre recursos à
vista deve ser efetuada por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa
demonstrativo", do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO)
do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro,
utilizando-se os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:
I - saldo contábil de encerramento do dia dos seguintes
subgrupos e títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
a) CodItem 1001 - saldo total da rubrica "4.1.1.00.00-0
Depósitos à Vista", do Cosif (inciso I, art. 2., Circular 3.169);
b) CodItem 1002 - saldo total da rubrica "4.1.4.10.00-6
Depósitos de Aviso Prévio", do Cosif (inciso II, art. 2., Circular
3.169);
c) CodItem 1003 - depósitos à vista e depósitos de aviso
prévio captados por agências pioneiras existentes em 23 de junho de
2000 (inciso I, Parágrafo 1., art. 2., Circular 3.169);
d) CodItem 1004 - depósitos à vista e depósitos de aviso
prévio captados por instituições financeiras públicas federais e es-
taduais dos próprios governos; de autarquias e de sociedades de eco-
nomia mista de cujos capitais participem majoritariamente os respec-
tivos governos e os captados pelas instituições financeiras públicas
estaduais titulados por entidades públicas municipais da respectiva
unidade federativa (incisos III e IV, Parágrafo 1., art. 2., Circular
3.169);
e) CodItem 1007 - saldo total da rubrica "4.5.1.00.00-6
Recursos em Trânsito de Terceiros", do Cosif (inciso III, art. 2.,
Circular 3.169);
f) CodItem 1008 - saldo total da rubrica "4.9.1.00.00-2
Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados", do Cosif (inciso
IV, art. 2., Circular 3.169);
g) CodItem 1009 - saldo total da rubrica "4.9.9.05.00-1
Cheques Administrativos", do Cosif (inciso V, art. 2., Circular
3.169);
h) CodItem 1010 - saldo total da rubrica "4.9.9.12.10-4
Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações Realiza-
das no País", do Cosif (inciso VI, art. 2., Circular 3.169);
i) CodItem 1011 - saldo total da rubrica "4.9.9.27.00-3
Obrigações por Prestação de Serviços de Pagamento", do Cosif (inciso
VII, art. 2., Circular 3.169);
j) CodItem 1012 - saldo total da rubrica "4.9.9.60.00-8
Recursos de Garantias Realizadas", do Cosif (inciso VIII, art. 2.,
Circular 3.169);
k) CodItem 1013 - saldo total da rubrica "4.5.1.85.00-7
Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras", do Cosif (alínea "c",
inciso II, Parágrafo 1., art. 2., Circular 3.169);
l) CodItem 1014 - saldo total da rubrica "4.5.1.90.00-9
Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes" do
Cosif (alínea "d", inciso II, Parágrafo 1., art. 2., Circular 3.169);
m) CodItem 1017 - saldo total da rubrica "1.1.1.10.00-6
Caixa", do Cosif (inciso II, Parágrafo 1., art. 7., Circular 3.169);
n) CodItem 1020 - saldo total da rubrica "4.1.1.85.03-2
TEA - Ligadas", do Cosif (alínea "a", inciso II, Parágrafo 1., art.
2., Circular 3.169);
o) CodItem 1021 - saldo total da rubrica "4.1.1.85.05-6
TEA - Não Ligadas", do Cosif (alínea "b", inciso II, Parágrafo 1.,
art. 2., Circular 3.169).
II - adicionalmente aos itens do inciso I desta carta-cir-
cular:
a) CodItem 1018 - somatório dos valores correspondentes
aos cheques com valor superior ao valor-limite recebidos pela insti-
tuição, no dia, da Compe; aos Documentos de Crédito - DOCs e aos blo-
quetos de cobrança remetidos pela instituição à Compe, no dia, que
gerem transferências entre contas Reservas Bancárias das instituições
financeiras;
b) CodItem 1019 - somatório dos valores correspondentes
aos cheques acolhidos pela instituição no dia e remetidos à Compe, no
dia ou em data posterior ao de acolhimento; e aos DOCs e bloquetos de
cobrança recebidos pela instituição, no dia, da Compe, que gerem
transferências entre contas Reservas Bancárias das instituições fi-
nanceiras.
2. A exigibilidade de recolhimento compulsório e de encaixe
obrigatório sobre recursos à vista corresponderá ao resultado do cál-
culo abaixo:
SOM VSR
diárioajustado
E = [(-------------------------) - D] x A, onde:
n
E = exigibilidade;
SOM = somatório;
n = número de dias úteis do período de cálculo;
D = dedução estabelecida no art. 4. da Circular 3.169;
A = alíquota incidente sobre a base de cálculo, estabele-
cida no art. 5. da Circular 3.169;
VSR = VSR + Ajuste, onde:
diárioajustado diário
VSR = CodItem1001 + CodItem1002 - CodItem1003 -
diário
CodItem1004 + CodItem1007 + CodItem1008 +
CodItem1009 + CodItem1010 + CodItem1011 +
CodItem1012 - CodItem1013 - CodItem1014 -
CodItem1020 - CodItem1021; e
Ajuste = CodItem1018 - CodItem1019.
3. A mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo" deve con-
ter todas as informações relativas a, no mínimo, uma data de referên-
cia e, no máximo, um período de cálculo completo do recolhimento com-
pulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, inclusive
no caso de alteração de posição, hipótese em que as novas informações
substituem integralmente as anteriormente fornecidas.
4. A documentação que der origem às informações relativas ao
recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre recursos à
vista deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo
prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data a que se refere ca-
da informação, nos termos do disposto na Circular 2.620, de 27 de se-
tembro de 1995.
5. Fica revogada, a partir do dia 10 de fevereiro de 2003, a
Carta-Circular 3.031, de 30 de julho de 2002.
Brasília, 8 de janeiro de 2003.
Departamento de Operações Bancárias
Bancárias e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe
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