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RESOLUCAO N. 003072
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2003.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2003, tendo em vista
as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as
alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 12% ao ano a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de
2003, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2003, a
Resolução nº 3.060, de 27 de dezembro de 2002.
Brasília, 27 de março de 2003
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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