Comunicado
06/06/2003
#16205

COMUNICADO N. 011113

Divulga alteracoes na lista de agencias de turismo e meios de hospedagem credenciados para operar no mercado de cambio de taxas flutuantes.

                        COMUNICADO N. 011113                         
                        --------------------                         
                              Divulga   alteracão   na    relacão  de
                              agências    de  turismo   e   meios  de
                              hospedagem  de turismo   credenciados a
                              operar no  mercado de  câmbio  de taxas
                              flutuantes.                            

             Comunicamos aos interessados que as alteracões ocorridas
no mês de maio de 2003 na relacão de agências de turismo e  meios  de
hospedagem de turismo credenciados a operar no mercado de  câmbio  de
taxas flutuantes, instituído pela Resolucão 1.552, de 22 de  dezembro
de 1988, restringiram-se à revogação do credenciamento das  seguintes
agências de turismo:                                                 

PRAÇA/EMPRESA                              CNPJ              DATA    

GOIÂNIA (GO)                                                         
Crediroma Turismo e Câmbio Ltda.     03.307.649/0001-48    22.05.2003

RIO DE JANEIRO (RJ)                                                  
Leunam Câmbio e Turismo Ltda.        02.947.412/0001-69    29.05.2003

SÃO PAULO (SP)                                                       
Boreal Câmbio, Turismo e                                             
Passagens Ltda.                      60.696.788/0001-44    08.05.2003

Pássaro Tur Câmbio e Turismo Ltda.   73.034.134/0001-05    21.05.2003

Turist Câmbio, Viagens e                                             
Turismo Ltda.                        60.622.198/0001-77    29.05.2003

2.       Está disponível  no  Sisbacen, transacão  PCAM830, a relacão
das agências de turismo e meios de hospedagem de turismo credenciados
a  operar  no  mercado de  câmbio  de  taxas flutuantes, incluindo os
eventos indicados no parágrafo anterior.                             


                       Brasília, 06 de junho de 2003                 

                       Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio

                       José Maria Ferreira de Carvalho               
                       Chefe                                         












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