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RESOLUCAO N. 003120
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o último
trimestre de 2003.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de setembro de 2003,
tendo em vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de
1996, com as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 11% a.a. (onze por cento ao ano) a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro
a 31 de dezembro de 2003, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2003,
a Resolução 3.107, de 25 de junho de 2003.
Brasília, 25 de setembro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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