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Altera regulamento sobre operações de arrendamento mercantil para permitir cláusula de variação cambial em contratos com bens adquiridos com recursos externos.
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RESOLUCAO N. 003175
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Altera o Regulamento anexo à
Resolução 2.309, de 1996, que
dispõe sobre as operações de
arrendamento mercantil,
relativamente à faculdade de
pactuar variação cambial nessas
operações.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2004, tendo em
vista o disposto na Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as
alterações introduzidas pela Lei 7.132, de 26 de outubro de 1983,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução
2.309, de 28 de agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º É facultada a pactuação de cláusula de
variação cambial nos contratos de arrendamento
mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada
com recursos provenientes de empréstimos contraídos
direta ou indiretamente no exterior." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2004.
Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, interino
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