RESOLUCAO N. 002523
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Autoriza as sociedades de arrendamento
mercantil e os bancos múltiplos com
carteira de arrendamento mercantil a
contratarem operações para fins de
arrendamento de bens produzidos no País.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30.07.98, tendo em vista o disposto
na Lei nº 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 7.132, de 26.10.83,
R E S O L V E U :
Art. 1º Autorizar as sociedades de arrendamento
mercantil e os bancos múltiplos com carteira de arrendamento
mercantil a contratarem operações de arrendamento mercantil com
arrendatários domiciliados ou com sede no exterior, para fins de
arrendamento de bens produzidos no País.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de julho de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente