Revogada Norma
27/02/2004
#36184

Carta Circular Nº 3.122

Esclarece procedimentos para prestação de informações sobre exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos sujeitos à variação cambial.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003122                       
                      ------------------------                       
                                  Esclarece  acerca dos procedimentos
                                  para a prestação de informações  de
                                  que  trata  a  Circular  2.894,  de
                                  1999,  relativas ao  acompanhamento
                                  e   ao  controle  da  exposição  em
                                  ouro, em moedas estrangeiras  e  em
                                  ativos   e   passivos  sujeitos   à
                                  variação cambial.                  

          As exposições diárias em ouro, em moedas estrangeiras e  em
ativos  e  passivos sujeitos à variação cambial devem ser  informadas
por meio da transação PESP500 do Sistema de Informações Banco Central
-  Sisbacen,  no  dia útil imediatamente posterior  ao  de  apuração,
considerados  dias úteis eventuais feriados estaduais ou  municipais,
observadas  as  instruções para prestação das  referidas  informações
disponíveis na tela de auxílio ao usuário, na própria transação.     

2.        As  informações relativas ao período de 22 de  dezembro  de
2003 a 27 de fevereiro de 2004 podem ser substituídas até o dia 15 de
março de 2004.                                                       

3.       As instituições devem manter:                               

          I  -  à  disposição  do  Banco Central  do  Brasil,  com  o
detalhamento de todas as posições, as informações utilizadas  para  a
apuração da exposição diária relativa ao ouro, às moedas estrangeiras
e aos ativos e passivos sujeitos à variação cambial;                 

          II - no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse
do  Banco Central - Unicad, atualizados, os dados relativos a nome  e
número  de  inscrição  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  (CPF)   do
funcionário designado para a prestação das informações de  que  trata
esta carta-circular.                                                 

4.        Ficam revogados os itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12  e
13  da  Carta-Circular 2.866, de 13 de agosto de 1999, e  as  Cartas-
Circulares  2.874, de 1º de outubro de 1999, 2.875, de 15 de  outubro
1999, e 3.116, de 15 de janeiro de 2004.                             

                                   Brasília, 27 de fevereiro de 2004.

Departamento de Normas do           Departamento    de   Gestão    de
Sistema Financeiro                  Informações do Sistema Financeiro

Clarence Joseph Hillerman Jr.       Sérgio Almeida de Souza Lima     
Chefe                               Chefe                            

Departamento de Supervisão Indireta  Departamento de Tecnologia  da  
                                     Informação                      

Vânio Cesar Pickler Aguiar           Fernando de Abreu Faria         
Chefe                                Chefe                           


Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.