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Define prazo para troca das moedas de R$1,00 em aço inoxidável recolhidas pela rede bancária.
CARTA-CIRCULAR N. 003128
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Define a data limite para as
instituicoes financeiras efetuarem
a troca das moedas de R$1,00 (um
real), cunhadas em aco inoxidavel,
chamadas a recolhimento.
O Banco Central do Brasil, em conformidade com o artigo 4o.,
inciso II, artigo 9o. e artigo 10, inciso II, da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, comunica que as moedas de R$1,00 (um real),
cunhadas em aco inoxidavel, que foram recolhidas pela rede bancaria
em observancia ao Comunicado 11.442, de 19 de setembro de 2003,
deverao ser trocadas ate 30 de setembro de 2004.
2. Os bancos comerciais, bancos multiplos com carteira comercial
e as caixas economicas poderao efetuar a troca das referidas moedas
no Departamento do Meio Circulante, na sede ou em suas representacoes
regionais, assim como nas agencias custodiantes do Banco do Brasil
S.A., devendo ser cumpridas as recomendacoes estabelecidas pela
Carta-Circular 3.102, de 19 de setembro de 2003.
Rio de Janeiro, 24 de marco de 2004.
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
Jose dos Santos Barbosa
Chefe
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