Revogada Norma
01/04/2004
#15580

Carta Circular Nº 3.129

Estabelece procedimento para instrução de processos de instituições financeiras e administradoras de consórcio junto ao Banco Central.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003129                       
                      ------------------------                       
                               Divulga   procedimento   relativo    à
                               instrução  de processos por  parte  de
                               instituições    financeiras,    demais
                               instituições autorizadas  a  funcionar
                               pelo  Banco  Central do  Brasil  e  de
                               administradoras de consórcio.         

         As    instituições    financeiras,    demais    instituições
autorizadas   a   funcionar   pelo  Banco   Central   do   Brasil   e
administradoras  de consórcio, quando da instrução de  processos  que
envolvam  reforma estatutária ou alteração contratual que  promova  a
consolidação  do  estatuto ou do contrato social, ou  que  tratem  de
autorização  para  funcionamento ou de autorização  para  administrar
grupos  de  consórcio, devem fazer constar do requerimento declaração
nos seguintes termos:                                                

           I  -  o  estatuto social aprovado na (assembléia geral  de
constituição) ou consolidado na (assembléia geral extraordinária), de
(citar  a  data da assembléia), ora submetido à apreciação  do  Banco
Central  do  Brasil, confere, em seu inteiro teor,  com  o  documento
encaminhado  nos  termos  do art. 1º da  Circular  3.215,  de  12  de
dezembro de 2003, via internet, conforme protocolo (citar o número do
protocolo obtido no encaminhamento via internet); ou                 

           II - o contrato social ou o contrato social consolidado na
alteração  contratual, de (citar a data), ora submetido à  apreciação
do  Banco  Central  do Brasil, confere, em seu inteiro  teor,  com  o
documento encaminhado nos termos do art. 1º da Circular 3.215, de  12
de dezembro 2003, via internet, conforme protocolo (citar o número do
protocolo obtido no encaminhamento via internet).                    

                               Brasília, 1º  de abril de 2004.       

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    


                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 
---------------------------------------------------------            
Motivo da retransmissão: correção na data de divulgação.             













Perguntas e respostas

Quais instituições devem seguir o procedimento divulgado na Carta-Circular n. 003129?
Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio.
Qual é a referência normativa mencionada na Carta-Circular n. 003129 para o encaminhamento de documentos via internet?
A referência normativa é o art. 1º da Circular 3.215, de 12 de dezembro de 2003.
O que deve constar no requerimento das instituições ao Banco Central do Brasil conforme a Carta-Circular n. 003129?
Deve constar uma declaração afirmando que o estatuto social ou contrato social submetido à apreciação confere, em seu inteiro teor, com o documento encaminhado via internet, conforme protocolo obtido no encaminhamento.
Qual é o objetivo do procedimento divulgado na Carta-Circular n. 003129?
O objetivo é instruir processos que envolvam reforma estatutária ou alteração contratual que promova a consolidação do estatuto ou do contrato social, ou que tratem de autorização para funcionamento ou para administrar grupos de consórcio.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003129?
A Carta-Circular n. 003129 foi assinada por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é a data de divulgação da Carta-Circular n. 003129?
A data de divulgação é 1º de abril de 2004.

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