Revogada Norma
01/04/2004
#15580

Carta Circular Nº 3.129

Estabelece procedimento para instrução de processos de instituições financeiras e administradoras de consórcio junto ao Banco Central.

Perguntas e respostas

Quais instituições devem seguir o procedimento divulgado na Carta-Circular n. 003129?
Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio.
Qual é a referência normativa mencionada na Carta-Circular n. 003129 para o encaminhamento de documentos via internet?
A referência normativa é o art. 1º da Circular 3.215, de 12 de dezembro de 2003.
O que deve constar no requerimento das instituições ao Banco Central do Brasil conforme a Carta-Circular n. 003129?
Deve constar uma declaração afirmando que o estatuto social ou contrato social submetido à apreciação confere, em seu inteiro teor, com o documento encaminhado via internet, conforme protocolo obtido no encaminhamento.
Qual é o objetivo do procedimento divulgado na Carta-Circular n. 003129?
O objetivo é instruir processos que envolvam reforma estatutária ou alteração contratual que promova a consolidação do estatuto ou do contrato social, ou que tratem de autorização para funcionamento ou para administrar grupos de consórcio.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003129?
A Carta-Circular n. 003129 foi assinada por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é a data de divulgação da Carta-Circular n. 003129?
A data de divulgação é 1º de abril de 2004.