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Estabelece procedimento para instrução de processos de instituições financeiras e administradoras de consórcio junto ao Banco Central.
CARTA-CIRCULAR N. 003129
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Divulga procedimento relativo à
instrução de processos por parte de
instituições financeiras, demais
instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e de
administradoras de consórcio.
As instituições financeiras, demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e
administradoras de consórcio, quando da instrução de processos que
envolvam reforma estatutária ou alteração contratual que promova a
consolidação do estatuto ou do contrato social, ou que tratem de
autorização para funcionamento ou de autorização para administrar
grupos de consórcio, devem fazer constar do requerimento declaração
nos seguintes termos:
I - o estatuto social aprovado na (assembléia geral de
constituição) ou consolidado na (assembléia geral extraordinária), de
(citar a data da assembléia), ora submetido à apreciação do Banco
Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o documento
encaminhado nos termos do art. 1º da Circular 3.215, de 12 de
dezembro de 2003, via internet, conforme protocolo (citar o número do
protocolo obtido no encaminhamento via internet); ou
II - o contrato social ou o contrato social consolidado na
alteração contratual, de (citar a data), ora submetido à apreciação
do Banco Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o
documento encaminhado nos termos do art. 1º da Circular 3.215, de 12
de dezembro 2003, via internet, conforme protocolo (citar o número do
protocolo obtido no encaminhamento via internet).
Brasília, 1º de abril de 2004.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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Motivo da retransmissão: correção na data de divulgação.
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