Revogada Norma
11/05/2004
#25412

Resolução Nº 3.195

Prorroga vencimento de parcelas de financiamentos do Pronaf para agricultores familiares afetados por estiagens e furacão Catarina.

Perguntas e respostas

Quais estados são mencionados na Resolução n. 003195?
Os estados mencionados são Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O que dispõe a Resolução n. 003195?
A Resolução n. 003195 dispõe sobre a prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos de investimento formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Qual é o prazo de prorrogação das parcelas de financiamento de investimento segundo a Resolução n. 003195?
O prazo de prorrogação é de um ano após a data de vencimento da última prestação, mantida a periodicidade originalmente pactuada.
Quais são os critérios para os municípios serem contemplados pela prorrogação das parcelas de financiamento?
Os municípios devem ter publicado decretos de 'situação de emergência' ou 'estado de calamidade pública' devido a estiagens ou ao furacão 'Catarina', ter a safra 2003/2004 frustrada por essas adversidades climáticas e estar relacionados em lista emitida em Portaria Interministerial conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário, baseada em avaliação municipal de perdas efetuada pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) estaduais.
Quais grupos do Pronaf são contemplados pela prorrogação das parcelas de financiamento?
Os grupos contemplados são os Grupos 'A', 'C' e 'D' do Pronaf.
Quais tipos de contratos são abrangidos pela prorrogação das parcelas de financiamento?
São abrangidos contratos individuais, coletivos ou grupais, incluindo aqueles relacionados com investimento integrado coletivo e com a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Agregar).
Quais são as condições para a prorrogação das parcelas de financiamento de investimento?
A prorrogação deve ser solicitada pelos produtores e contempla operações envolvendo agricultores familiares que tiveram perdas superiores a 50% da produção esperada, formalizadas com produtores rurais enquadrados nos Grupos 'A', 'C' ou 'D' do Pronaf, em contratos individuais, coletivos ou grupais, nos municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina que publicaram decretos de 'situação de emergência' ou 'estado de calamidade pública' devido a estiagens ou ao furacão 'Catarina', e que tiveram a safra 2003/2004 frustrada por essas adversidades climáticas, estando relacionados em lista emitida em Portaria Interministerial conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário.
Quando a Resolução n. 003195 entrou em vigor?
A Resolução n. 003195 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 2004.