Revogada Norma
17/05/2004
#31598

Circular Nº 3.238

Cria desdobramentos contábeis no Cosif para registro da centralização financeira por cooperativas.

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                         CIRCULAR N. 003238                          
                         ------------------                          
                                   Cria  desdobramentos de  subgrupos
                                   e  títulos no Cosif para  registro
                                   da  centralização  financeira  por
                                   cooperativas.                     

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 13 de maio de 2004, com fundamento no art.  9º  da  Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na  Lei
5.764, de 13 de dezembro de 1971,                                    

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  Criar, no Plano Contábil das Instituições do       
Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes desdobramentos de  
subgrupos e títulos contábeis, com atributo R:                       

         I - com código ESTBAN 158 e de publicação 149:              

1.4.5.00.00-8 CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - COOPERATIVAS                
1.4.5.10.00-5 DEPÓSITOS NAS COOPERATIVAS CENTRAIS;                   

         II - com código ESTBAN 458 e de publicação 445:             

4.4.5.00.00-9 CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - COOPERATIVAS                
4.4.5.10.00-6 DEPÓSITOS DAS COOPERATIVAS FILIADAS;                   

         III - com código ESTBAN 711 e de publicação 725:            

7.1.9.86.00-5 INGRESSOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS;              

         IV - com código ESTBAN 712 e de publicação 832:             

8.1.9.86.00-2 DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS.             

         Art.  2º   São  as  seguintes as  funções  para  os  títulos
contábeis criados no art. 1º:                                        

         I  -  o título contábil DEPÓSITOS NAS COOPERATIVAS CENTRAIS,
código   1.4.5.10.00-5,   destina-se  ao   registro   contábil,   nas
cooperativas  filiadas, das transferências de suas  sobras  de  caixa
para   as  cooperativas  centrais,  decorrentes  do  ato  cooperativo
denominado centralização financeira;                                 

          II - o título contábil DEPÓSITOS DAS COOPERATIVAS FILIADAS,
código   4.4.5.10.00-6,   destina-se  ao   registro   contábil,   nas
cooperativas  centrais, das transferências das sobras  de  caixa  das
cooperativas  filiadas,  decorrentes do  ato  cooperativo  denominado
centralização financeira;                                            

           III   -   o   título  contábil  INGRESSOS   DE   DEPÓSITOS
INTERCOOPERATIVOS,  código  7.1.9.86.00-5,  destina-se  ao   registro
contábil  da  remuneração obtida pelas cooperativas  singulares  pela
aplicação   dos   recursos  transferidos  às  cooperativas   centrais
decorrentes da centralização financeira;                             

           IV   -   o   título  contábil  DISPÊNDIOS   DE   DEPÓSITOS
INTERCOOPERATIVOS,  código  8.1.9.86.00-2,  destina-se  ao   registro
contábil  das  despesas  de  captação de recursos,  realizadas  pelas
cooperativas  centrais junto às cooperativas singulares,  decorrentes
da centralização financeira.                                         

         Art.  3º   Ficam  incluídos  no Documento  2  do  Cosif,  os
códigos de publicação 149 e 445.                                     

         Art.  4º   Eventuais saldos em contas de  Ativo,  Passivo  e
Resultado,   relativos   à  centralização   financeira,   devem   ser
transferidos para as contas criadas no art. 1º dessa circular.       

         Art.  5º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 17 de maio de 2004.


                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor