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Divulga credenciamento da Cargolux Airlines International S.A. para operar movimentação de moedas estrangeiras em transporte aéreo internacional.
COMUNICADO N. 012225
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Divulga credenciamento de empresa de
transporte aéreo internacional nos termos
do Comunicado Decam 1.025, de 1987.
Levamos ao conhecimento dos interessados que:
I - A empresa de transporte aéreo internacional Cargolux
Airlines International S.A., CNPJ 06.069.133/0001-09, foi credenciada
para operar sob o regime previsto no artigo 10 do Regulamento anexo
ao Comunicado Decam 1.025, de 10 de julho de 1987.
II - Referido credenciamento aplica-se tão somente à
movimentação de moedas estrangeiras correspondentes a conhecimentos
de transporte aéreo internacional, relativos a exportações e
importações brasileiras por ela emitidos, a partir de 21 de junho de
2004, inclusive, nos precisos termos do que dispõe o referido
Comunicado Decam.
Brasília, 07 de junho de 2004.
Departamento de Capitais Estrangeiros e
Câmbio
Sidinei Correa Marques
Chefe
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