Revogada Norma
18/06/2004
#15168

Resolução Nº 3.204

Altera limites e regras de contingenciamento de crédito ao setor público.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                        RESOLUCAO N. 003204                          
                        -------------------                          

                                 Contingenciamento  de   Crédito   ao
                                 Setor   Público   e   Alteração   de
                                 Limites - Alterações nos incisos  I,
                                 II  e  III do art. 9º B da Resolução
                                 nº  2.827, de 30 de março  de  2001,
                                 incluídos  pela Resolução nº  3.153,
                                 de   11  de  dezembro  de  2003,   e
                                 modificados   pelas  Resoluções   nº
                                 3.191, de 29 de abril de 2004, e  nº
                                 3.201, de 27 de maio de 2004.       

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho
de 2004, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII,
da mencionada lei,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Alterar os incisos I, II e III do art.  9º  B  da
Resolução  nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pela Resolução
nº  3.153, de 11 de dezembro de 2003, e alterados pelas Resoluções nº
3.191, de 29 de abril de 2004 e nº 3.201, de 27 de maio de 2004,  com
a seguinte redação:                                                  

         I  - até R$ 1.189.150.000,00 (hum bilhão, cento e oitenta  e
nove   milhões  e  cento  e  cinqüenta  mil  reais)  destinados  para
financiamentos  de  projetos vinculados a licitações  internacionais,
com  cláusula de financiamento prevista no edital e cuja  contratação
ocorra até 30 de junho de 2004.                                      

         II  - até R$ 1.233.950.000,00 (hum bilhão, duzentos e trinta
e  três  milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) para as operações
contratadas  até  30  de junho de 2004, previstas  nos  Programas  de
Ajuste  Fiscal  dos estados, como parte integrante dos  contratos  de
refinanciamento firmados com a União, no âmbito da Lei nº  9.496,  de
11  de setembro de 1997, bem como aquelas constantes dos contratos de
refinanciamentos de dívidas dos municípios, assinados sob o amparo da
Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.              

         III  -  até  R$  881.900.000,00 (oitocentos e oitenta  e  um
milhões  e  novecentos  mil reais) para as  operações  constantes  do
Sistema  de  Registro  de  Operações com o  Setor  Público  -  CADIP,
respeitada a ordem cronológica de protocolarização das mesmas.       

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 18  de junho de 2004.


                                 Henrique de Campos Meirelles        
                                 Presidente