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RESOLUCAO N. 003205
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Dispõe sobre a aplicação de
recursos captados em depósitos de
poupança rural.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho de 2004,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei 4.829, de 5 de novembro de
1965, e 81, inciso III, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que até 15% (quinze por cento) do
saldo médio diário dos recursos captados em depósitos de poupança
rural podem ser aplicados, no período de 1º de julho de 2004 a 30 de
junho de 2005, em operações de crédito rural formalizadas segundo as
condições definidas para os Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), cujos
saldos serão computados mediante sua multiplicação pelo fator de
ponderação 1,82 (um inteiro e oitenta e dois centésimos), para efeito
de verificação do atendimento da exigibilidade de aplicação desses
depósitos, de que tratam os arts. 1º, inciso II, e 2º, caput, da
Resolução 3.103, de 25 de junho de 2003, com as modificações
introduzidas pela Resolução 3.188, de 29 de março de 2004.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2004,
o § 2º do art. 2º da Resolução 3.103, de 25 de junho de 2003, e os
arts. 4º e 5º da Resolução 3.188, de 29 de março de 2004.
Brasília, 22 de junho de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente