Revogada Norma
22/06/2004
#40778

Resolução Nº 3.205

Dispõe sobre a aplicação de recursos captados em depósitos de poupança rural.

                        RESOLUCAO N. 003205                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe   sobre   a  aplicação   de
                                   recursos captados em depósitos  de
                                   poupança rural.                   

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho de  2004,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei 4.829, de 5 de novembro de
1965, e 81, inciso III, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991,      

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Estabelecer  que até 15% (quinze  por  cento)  do
saldo  médio  diário dos recursos captados em depósitos  de  poupança
rural podem ser aplicados, no período de 1º de julho de 2004 a 30  de
junho de 2005, em operações de crédito rural formalizadas segundo  as
condições  definidas para os Recursos Obrigatórios (MCR  6-2),  cujos
saldos  serão  computados mediante sua multiplicação  pelo  fator  de
ponderação 1,82 (um inteiro e oitenta e dois centésimos), para efeito
de  verificação  do atendimento da exigibilidade de aplicação  desses
depósitos,  de  que tratam os arts. 1º, inciso II, e  2º,  caput,  da
Resolução  3.103,  de  25  de  junho de  2003,  com  as  modificações
introduzidas pela Resolução 3.188, de 29 de março de 2004.           

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art.  3º  Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2004,
o  §  2º do art. 2º da Resolução 3.103, de 25 de junho de 2003, e  os
arts. 4º e 5º da Resolução 3.188, de 29 de março de 2004.            


                                       Brasília, 22 de junho de 2004.



                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

Perguntas e respostas

Qual é o limite máximo de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança rural?
Até 15% do saldo médio diário dos recursos captados em depósitos de poupança rural podem ser aplicados.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003205 do Banco Central do Brasil?
A base legal inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, inciso VI, e 15, inciso I, alínea 'l', da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 81, inciso III, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Quais artigos e resoluções foram revogados pela Resolução nº 003205?
Foram revogados, a partir de 1º de julho de 2004, o § 2º do art. 2º da Resolução 3.103, de 25 de junho de 2003, e os arts. 4º e 5º da Resolução 3.188, de 29 de março de 2004.
O que dispõe a Resolução nº 003205 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 003205 dispõe sobre a aplicação de recursos captados em depósitos de poupança rural.
Qual é o período de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança rural conforme a Resolução nº 003205?
O período de aplicação é de 1º de julho de 2004 a 30 de junho de 2005.
Quando a Resolução nº 003205 entrou em vigor?
A Resolução nº 003205 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de junho de 2004.
Como serão computados os saldos das operações de crédito rural para efeito de verificação da exigibilidade de aplicação dos depósitos de poupança rural?
Os saldos serão computados mediante sua multiplicação pelo fator de ponderação 1,82.