Revogada Norma
09/07/2004
#33739

Carta Circular Nº 3.141

Esclarece sobre o envio mensal de informações de financiamentos imobiliários pelo SBPE via internet.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003141                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  sobre  a  remessa   das
                                   informações relativas  à  Circular
                                   3.239, de 27 de maio de 2004.     

          Tendo em vista o disposto no art. 3. da Circular 3.239,  de
27  de maio de 2004, esclarecemos que, a partir da posição do mês  de
julho  de  2004, as informações mensais previstas no art. 1.  daquela
norma,   referentes   a   financiamentos  imobiliários,   devem   ser
encaminhadas pelas instituições integrantes do Sistema Brasileiro  de
Poupança  e  Empréstimo  (SBPE), de  acordo  com  o  modelo  Cadoc  e
segmentos  abaixo  relacionados,  exclusivamente  via  Internet,  por
intermédio  do e-mail [email protected], na forma das instruções
e   leiautes  disponíveis  na  página  do  Banco  Central  do  Brasil
www.bcb.gov.br, a partir de 9 de julho de 2004:                      

          I - modelo Cadoc: 36012-0, com data de entrega até o dia 10
do mês subseqüente ao da posição informada;                          

          II  -  códigos Cadoc: associações de poupança e empréstimo:
12.1.3.267-4,   bancos  múltiplos:  26.1.3.267-7,   Caixa   Econômica
Federal: 38.0.3.267-9, sociedades de crédito imobiliário: 83.1.3.267-
2.                                                                   

                        Brasília, 9 de julho de 2004.                


Departamento  de   Gestão              Departamento  de  Normas  do  
de Informações do Sistema              Sistema Financeiro            
Financeiro                                                           

Sergio Almeida de Souza Lima           Clarence Joseph Hillerman Jr. 
Chefe                                  Chefe                         








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