COMUNICADO N. 012421
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo de consórcio da
Administradora de Consórcio Discautol
S/C Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 16 e 17
de março de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7
de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAR GRUPOS DE CONSÓRCIO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO DISCAUTOL S/C LTDA
CNPJ nº 01.950.732/0001-05
ALMIR HIROKAZU OSHIRO, inscrito no CPF sob o nº 024.650.431-53, NEUZA
OSHIRO, inscrita no CPF sob nº 176.731.601-10, JANETE OSHIRO,
inscrita no CPF nº 176.731.191-53 e KATSUKO OSHIRO, inscrita no CPF
sob o nº 271.865.981-53, sócios quotistas da:
DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 03.244.290/0001-07 na condição de controladora e
ALMIR HIROKAZU OSHIRO, inscrito no CPF 024.650.431-53, na condição de
administrador da:
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO DISCAUTOL S/C LTDA, com sede na cidade de
Campo Grande/MS, à Rua José Antônio nº 1685 - Vila Cidade.
DECLARAM:
I) sua intenção de extinguir a sociedade, conforme ata de reunião dos
sócios datada de 04/03/2004;
II) em decorrência que, desde a data da deliberação indicada no item
anterior, esta sociedade deixou de realizar operações típicas da
administradora de consórcios, tendo sido:
a) encerradas todas as operações da espécie; e
b) providenciada, na forma da regulamentação em vigor, a
transferência para a DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - CNPJ
nº 59.395.061/0001-48, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Av. José Maria Withaker, 990, da totalidade dos recursos
não procurados por consorciados ou excluídos por inadimplência ou
desistência declarada e dos valores pendentes de recebimento, objeto
de cobrança judicial, cuja efetivação está condicionada à aprovação
do cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio
pelo Banco Central do Brasil,
ESCLARECEM que, nos termos de regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo no prazo de até 30
(trinta) dias, contados da data de publicação desta, por meio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado,
acompanhado da documentação comprobatória, esclarecido que os
declarantes podem ter direito à vista do processo respectivo, na
forma da legislação vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF - DEPTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
RUA CARLOS PIOLI nº 133 - BOM RETIRO
80.520-170 - CURITIBA/PR
PROTOCOLO Nº 0401244014
Campo Grande/MS, 05 de março de 2004
ADM. DE CONSÓRCIO DISCAUTOL S/C LTDA
ALMIR HIROKAZU OSHIRO"
Brasília, 9 de agosto de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe