Comunicado
09/08/2004

COMUNICADO N. 012421

Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Administradora de Consórcio Discautol S/C Ltda.

A Administradora de Consórcio Discautol S/C Ltda. anunciou a intenção de cancelar sua autorização para administrar grupos de consórcio. A decisão foi publicada no jornal O Estado de Mato Grosso do Sul nos dias 16 e 17 de março de 2004, conforme exigido pela Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001.

Os sócios Almir Hirokazu Oshiro, Neuza Oshiro, Janete Oshiro e Katsuko Oshiro, controladores da Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda., declararam a intenção de extinguir a sociedade em reunião datada de 04/03/2004. Desde então, a administradora deixou de realizar operações típicas de consórcio, encerrando todas as atividades e transferindo recursos não procurados e valores pendentes para a Disal Administradora de Consórcios Ltda.

Eventuais objeções à declaração devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no prazo de até 30 dias a partir da data de publicação, acompanhadas de documentação comprobatória. O endereço para envio é Rua Carlos Pioli nº 133, Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP 80.520-170, Protocolo nº 0401244014.

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