Revogada Norma
28/09/2004
#27735

Carta Circular Nº 3.146

Altera procedimentos contábeis para recursos recebidos por grupos de consórcio em formação no Cosif.

Perguntas e respostas

Quais subtítulos foram excluídos do Cosif pela Carta-Circular n. 003146?
Foram excluídos os subtítulos 6.3.1.10.15-7 (Recursos Coletados - Grupos em Formação) e 6.3.1.25.15-9 (Recursos Coletados - Grupos em Formação).
Qual é a base legal para a criação da Carta-Circular n. 003146?
A base legal inclui os artigos 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e o item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, além da edição da Circular 3.259, de 28 de setembro de 2004.
O que é a Carta-Circular n. 003146?
A Carta-Circular n. 003146 altera os procedimentos contábeis aplicáveis aos recursos recebidos pelos grupos de consórcio em formação.
O que deve ser feito com os valores registrados no título 'GRUPOS EM FORMAÇÃO' após a criação do grupo de consórcio?
Os valores devem ser reclassificados para evidenciar a finalidade dos recursos recebidos.
O que é o título 'GRUPOS EM FORMAÇÃO' no Cosif?
O título 'GRUPOS EM FORMAÇÃO', código 6.3.1.09.00-3 do Cosif, é destinado ao registro dos recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação.
Onde devem ser integrados os valores recebidos relativos aos grupos em formação?
Devem integrar o item 'Outros', código 07.9.0.0.0-4, do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, do Cosif.
Qual documento do Cosif inclui o título 'GRUPOS EM FORMAÇÃO'?
O título 'GRUPOS EM FORMAÇÃO' está incluído no documento 6, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO, Modelo de Remessa, do Cosif.
Quando a Carta-Circular n. 003146 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003146 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de setembro de 2004.