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Altera procedimentos contábeis para recursos recebidos por grupos de consórcio em formação no Cosif.
CARTA-CIRCULAR N. 003146
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Altera os procedimentos contábeis
aplicáveis aos recursos recebidos
pelos grupos de consórcio em
formação.
Com base nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de
novembro de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista a edição da Circular 3.259, de 28 de setembro
de 2004, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, com atributos HZ, para utilização dos
grupos de consórcio, o título GRUPOS EM FORMAÇÃO, código 6.3.1.09.00-
3 do Cosif, destinado ao registro dos recursos recebidos dos
subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação, observado
que após a criação do referido grupo, os valores registrados nesse
título devem ser reclassificados, de modo a evidenciar a finalidade
dos recursos recebidos.
2. Os valores recebidos relativos aos grupos em formação devem
integrar o item Outros, código 07.9.0.0.0-4, do documento 7,
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, do Cosif.
3. O título GRUPOS EM FORMAÇÃO, código 6.3.1.09.00-3 do Cosif,
fica incluído no documento 6, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE
CONSÓRCIO, Modelo de Remessa, do Cosif.
4. Ficam excluídos do Cosif os seguintes subtítulos:
6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação
6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2004.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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Motivo da retransmissão: correção no parágrafo 3.
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