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Esclarece sobre a aglutinação de títulos recebidos como lastro em operações compromissadas no Consolidado Econômico-Financeiro.
CARTA-CIRCULAR N. 003148
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Esclarece acerca de aglutinação
no Consolidado Econômico-
Financeiro - Conef.
Tendo em vista o disposto na Circular 3.252, de 25 de
agosto de 2004, esclarecemos que o título TÍTULOS RECEBIDOS COMO
LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código
3.0.6.35.00-5 do Plano de Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, deve ser aglutinado no desdobramento de
subgrupo Outras Contas de Compensação Ativas, código 30.9.9.00.00-7
do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, no documento Anexo II à
Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de setembro de2004.
Departamento de Normas do
Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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