Revogada Norma
29/09/2004
#15673

Carta Circular Nº 3.148

Esclarece sobre a aglutinação de títulos recebidos como lastro em operações compromissadas no Consolidado Econômico-Financeiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003148                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  acerca  de  aglutinação
                                   no      Consolidado     Econômico-
                                   Financeiro - Conef.               

           Tendo  em  vista o disposto na Circular 3.252,  de  25  de
agosto  de  2004,  esclarecemos que o título TÍTULOS  RECEBIDOS  COMO
LASTRO  EM  OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO,  código
3.0.6.35.00-5  do  Plano  de  Contábil das  Instituições  do  Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, deve ser aglutinado no desdobramento  de
subgrupo  Outras Contas de Compensação Ativas, código  30.9.9.00.00-7
do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, no documento Anexo II  à
Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.                        

2.          Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 29 de setembro de2004.

                                      Departamento   de   Normas   do
                                      Sistema Financeiro             

                                      Amaro Luiz de Oliveira Gomes   
                                      Chefe                          



Perguntas e respostas

Qual documento é referenciado para a aglutinação no Conef?
A aglutinação no Conef é referenciada no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003148?
A Carta-Circular n. 003148 foi assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Para qual subgrupo do Conef deve ser aglutinado o título mencionado na Carta-Circular n. 003148?
O título deve ser aglutinado no desdobramento de subgrupo 'Outras Contas de Compensação Ativas', código 30.9.9.00.00-7 do Conef.
Quando a Carta-Circular n. 003148 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003148 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de setembro de 2004.
O que é a Carta-Circular n. 003148?
A Carta-Circular n. 003148 esclarece sobre a aglutinação no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), especificamente sobre a classificação de títulos recebidos como lastro em operações compromissadas com livre movimentação.
O que é o Conef?
O Conef, ou Consolidado Econômico-Financeiro, é um documento que consolida informações econômicas e financeiras das instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Qual é o código do título 'TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO' no Cosif?
O código do título 'TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO' no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é 3.0.6.35.00-5.

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