Revogada Norma
29/09/2004
#15673

Carta Circular Nº 3.148

Esclarece sobre a aglutinação de títulos recebidos como lastro em operações compromissadas no Consolidado Econômico-Financeiro.

Perguntas e respostas

Qual documento é referenciado para a aglutinação no Conef?
A aglutinação no Conef é referenciada no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003148?
A Carta-Circular n. 003148 foi assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Para qual subgrupo do Conef deve ser aglutinado o título mencionado na Carta-Circular n. 003148?
O título deve ser aglutinado no desdobramento de subgrupo 'Outras Contas de Compensação Ativas', código 30.9.9.00.00-7 do Conef.
Quando a Carta-Circular n. 003148 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003148 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de setembro de 2004.
O que é a Carta-Circular n. 003148?
A Carta-Circular n. 003148 esclarece sobre a aglutinação no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), especificamente sobre a classificação de títulos recebidos como lastro em operações compromissadas com livre movimentação.
O que é o Conef?
O Conef, ou Consolidado Econômico-Financeiro, é um documento que consolida informações econômicas e financeiras das instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Qual é o código do título 'TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO' no Cosif?
O código do título 'TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO' no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é 3.0.6.35.00-5.