COMUNICADO N. 012611
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, determinação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento da indisponibilidade dos
bens, objeto dos Comunicados 4368, de
30.12.94 e 4625, de 8.6.95, relativos ao
Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. -
(CNPJ 33.147.315/0001-15) e Banerj -
Distribuidora de Títulos e Valores Mo-
biliários S.A. (CNPJ 33.885.724/0001-19).
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
COMUNICAMOS que:
o Juiz de Direito Luiz Felipe Salomão, em exercício na 5º
Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
proferiu decisão nos autos do Processo 95.001.057900-3, determinando
o levantamento da indisponibilidade dos bens de Cibilis da Rocha Vi-
ana (CPF 040.392.548-72) e Raphael Peres Borges (CPF 003.810.120-34).
Brasília, 22 de outubro de 2004.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe