COMUNICADO N. 012661
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Divulga Declaração de Propósito de
transferência de controle societário
do Consórcio Nacional Tradição S/S
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Notícias, Barueri, SP, nos dias 23 e 30 de
outubro de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7
de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Cláudio Rosa Júnior, brasileiro, casado, empresário, portador da
Cédula de Identidade RG nº 9.049.269-SP e inscrito no CPF sob nº
114.475.038-56;
Laércio Geronasso, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula
de Identidade RG nº 2.088.806 - SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº
478.247.199-87;
DECLARAM
I - suas intenções de adquirir o controle acionário da administradora
de consórcio a seguir especificada, cuja efetivação do negócio
depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil, conforme
previsto no contrato de compra e venda firmado entre as partes;
CNPJ - 59.956.185/0001-55
Consórcio Nacional Tradição S/S Ltda.
Alameda Araguaia, 3327D - CEP 06455-000 - Tamboré - Barueri - SP
Capital Social - R$286.084,00
Patrimônio Liquido Ajustado - R$193.841,76 - 31/07/2004
Composição societária
Cláudio Rosa Júnior - acima qualificado, com participação de 25 %
Laércio Geronasso, acima qualificado, com participação de 75 %
II - que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento;
III - que não possuem qualquer restrição cadastral e desfrutam de
reputação ilibida e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público;
IV - que não foram nem são administradores de empresas que estejam ou
estão sendo responsabilizadas em ação judicial ou processo
administrativo perante o poder público.
Administradores de Consórcio
Cláudio Rosa Júnior - acima qualificado;
Laércio Geronasso, acima qualificado;
DECLARAM suas intenções de exercer cargos de direção na CNPJ -
59.956.185/0001-55, Consórcio Nacional Tradição S/S Ltda., e que
preenchem as condições estabelecidas no art. 12 do Regulamento anexo
à Circular 3.070, de 07 de dezembro de 2001, do Banco Central do
Brasil
Os Controladores e Administradores, ESCLARECEM que, nos termos da
regulamentação em vigor, eventual objeção à presente declaração deve
ser comunicada diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço
abaixo, no prazo de até trinta dias contados da data da publicação
desta, por intermédio de documento em que o autor esteja devidamente
identificado, acompanhado da documentação comprobatória, esclarecido
que os declarantes podem ter direito à vista do processo respectivo,
na forma da legislação vigente.
Banco Central do Brasil
Deorf/GTSP1
Av. Paulista, 1804 - 5º andar
São Paulo - SP
CEP - 01310-922"
Brasília, 12 de novembro de 2004.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe substituto