COMUNICADO N. 012779
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
cooperativa de crédito, em consonância
com o disposto no § 2.º do artigo 26 do
Regulamento anexo à Resolução 3.106, de
25 de junho de 2003
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no § 2.º do artigo 26
do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003,
divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da
COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE ARMARINHO DE
BRASÍLIA, CNPJ 03.189.349/0001-01, com sede em Gama (DF), pelas
razões constantes dos autos do processo 0201180942.
Eventuais objeções a adoção da medida deverão ser apresentadas no
endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação desta, por meio formal em que os autores estejam
identificados e acompanhada da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Setor Bancário Sul, Quadra 03, Bloco B, 16º andar
70074-900 - Brasília (DF)
Fax: (0XX61) 414-3777.
Brasília, 21 de dezembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto