Comunicado
03/03/2005
#32547

COMUNICADO N. 013061

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito no Pará.

                        COMUNICADO N. 013061                         
                        --------------------                         
                               Divulga     intenção    de    cancelar
                               autorização    de   funcionamento   de
                               cooperativa     de     crédito,     em
                               consonância com o disposto no § 2º  do
                               artigo  26  do  Regulamento  Anexo   à
                               Resolução  3.106, de 25  de  junho  de
                               2003.                                 

    O   Banco  Central do Brasil, com base no disposto  no  §  2º do 
artigo  26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 
2003,   divulga   sua  intenção  de  cancelar  a  autorização   para 
funcionamento da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DO  PARÁ,  CNPJ 
02.685.487/0001-19, com sede em São Felix do Xingu/PA, pelas  razões 
constantes dos autos do processo 0301205171.                         

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão ser  apresentadas 
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados da  data  da 
publicação  deste,  por  meio formal   em  que  os  autores  estejam 
devidamente    identificados   e   acompanhada    da    documentação 
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Recife - GTREC                                   
Rua da Aurora, 1259, 3º andar - Santo Amaro                          
50040-090 - Recife/PE                                                
Telefone (0XX81) 2125-4138                                           

                           Brasília, 3 de março de 2005              

                           DEPARTAMENTO  DE  ORGANIZAÇÃO  DO  SISTEMA
                           FINANCEIRO                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     






Perguntas e respostas

Qual é a cooperativa de crédito mencionada no comunicado?
A cooperativa de crédito mencionada no comunicado é a Cooperativa de Crédito Rural do Sul do Pará, com CNPJ 02.685.487/0001-19, sediada em São Felix do Xingu/PA.
Qual é a base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
A base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito é o § 2º do artigo 26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003.
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência Técnica em Recife (GTREC), localizado na Rua da Aurora, 1259, 3º andar - Santo Amaro, 50040-090 - Recife/PE.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
O prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.
O que é o Comunicado N. 013061?
O Comunicado N. 013061 divulga a intenção do Banco Central do Brasil de cancelar a autorização de funcionamento da Cooperativa de Crédito Rural do Sul do Pará, conforme o disposto no § 2º do artigo 26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003.
Quem assina o Comunicado N. 013061?
O Comunicado N. 013061 é assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

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