Revogada Norma
06/05/2005
#30841

Circular Nº 3.284

Altera especificações do modelo padrão de cheque, incluindo campos para identificação do cliente e assinatura.

                         CIRCULAR N. 003284                          
                         ------------------                          

                                   Altera   disposição   regulamentar
                                   relativa   ao  modelo  padrão   do
                                   cheque.                           


          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  04 de maio de 2005, com base no item III da  Resolução
885,  de 22 de dezembro de 1983, e no art. 2º da Resolução 1.682,  de
31 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução 3.279
de 29 de abril de 2005,                                              

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º   Alterar, nas Especificações do Modelo Padrão  de
Cheque,  constante do Cadoc como modelo 38058-0, item 3 - Diagramação
e  Preenchimento  dos Campos de Identificação do Cheque,  título  "NO
ANVERSO",  o  inciso III da alínea "c", que passa  a  vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "III  -  à  direita,  devem  ser  impressas  as  linhas     
         reservadas  à indicação, pelo emitente, do local  e  da     
         data  de  emissão do cheque e à respectiva  assinatura,     
         podendo,  a  critério da instituição,  ser  incluída  a     
         impressão  da  logomarca do cliente, a  qual  não  pode     
         atingir  o  espaço destinado à impressão de  caracteres     
         magnéticos,  tanto  o  pré-marcado  como  o   de   pós-     
         marcação,  observado que abaixo da linha de  assinatura     
         devem   ser   impressos  o  nome  do   correntista,   o     
         respectivo  CPF ou CNPJ, o número, o órgão expedidor  e     
         a   sigla   da  unidade  da  federação  referentes   ao     
         documento de identidade constante da ficha-proposta  de     
         pessoas  físicas, a expressão 'Cliente bancário desde',     
         seguida  da  data (mês/ano) de início do relacionamento     
         contratual   do  cliente  com  a  própria   instituição     
         financeira    ou   com   qualquer   outra   instituição     
         financeira, de acordo com as disposições constantes  do     
         'Modelo  de Preenchimento de Campos e Áreas do  Anverso     
         do Cheque', bem como que:                                   

         -  no caso de conta conjunta, devem figurar, no mínimo,     
         o  CPF  e  os  dados  do  documento  de  identidade  do     
         primeiro titular;                                           

         -  no  caso  de conta de titularidade de  menor  ou  de     
         incapaz, devem figurar, no mínimo, o CPF e os dados  do     
         documento   de   identidade  do   responsável   que   o     
         represente ou o assista;                                    

         -   no   caso   de   conta  de  pessoa   economicamente     
         dependente, devem figurar, no mínimo, o CPF e os  dados     
         do documento de identidade do respectivo responsável;       

         ................................................." (NR)     

           Art.  2º   As  instituições  financeiras  devem  continuar
observando  as disposições anteriormente em vigor sobre a  impressão,
nos  formulários  de  cheque  fornecidos  a  seus  correntistas,   da
informação  relativa  à  data  de abertura  da  conta  de  depósitos,
enquanto não se adequarem à obrigatoriedade de indicação da expressão
"Cliente bancário desde", nos termos previstos na Resolução 3.279  de
29 de abril de 2005.                                                 

          Art.  3º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art.  4º  Fica revogada a Circular 3.269, de 21 de dezembro
de 2004.                                                             

                                       São Paulo, 06 de maio de 2005.


                                   Paulo Sérgio Cavalheiro           
                                   Diretor                           








Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular 003284?
A Circular 003284 revoga a Circular 3.269, de 21 de dezembro de 2004.
Quais informações devem ser impressas no cheque no caso de conta conjunta?
No caso de conta conjunta, devem figurar, no mínimo, o CPF e os dados do documento de identidade do primeiro titular.
Quais informações devem ser impressas no cheque no caso de conta de pessoa economicamente dependente?
No caso de conta de pessoa economicamente dependente, devem figurar, no mínimo, o CPF e os dados do documento de identidade do respectivo responsável.
O que as instituições financeiras devem observar enquanto não se adequarem à obrigatoriedade de indicação da expressão 'Cliente bancário desde'?
As instituições financeiras devem continuar observando as disposições anteriormente em vigor sobre a impressão da informação relativa à data de abertura da conta de depósitos.
Quais informações devem ser impressas no cheque no caso de conta de titularidade de menor ou incapaz?
No caso de conta de titularidade de menor ou incapaz, devem figurar, no mínimo, o CPF e os dados do documento de identidade do responsável que o represente ou o assista.
O que altera a Circular 003284 do Banco Central do Brasil?
A Circular 003284 altera a disposição regulamentar relativa ao modelo padrão do cheque, especificamente a diagramação e preenchimento dos campos de identificação do cheque no anverso.
Qual é a nova redação do inciso III da alínea 'c' no item 3 das Especificações do Modelo Padrão de Cheque?
A nova redação do inciso III da alínea 'c' estabelece que, à direita, devem ser impressas as linhas reservadas à indicação do local e da data de emissão do cheque e à respectiva assinatura. Pode ser incluída a logomarca do cliente, desde que não atinja o espaço destinado à impressão de caracteres magnéticos. Abaixo da linha de assinatura, devem ser impressos o nome do correntista, CPF ou CNPJ, número, órgão expedidor e sigla da unidade da federação do documento de identidade, a expressão 'Cliente bancário desde', seguida da data de início do relacionamento contratual do cliente com a instituição financeira.
Quando a Circular 003284 entra em vigor?
A Circular 003284 entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de maio de 2005.

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