Revogada Norma
03/06/2005
#27140

Resolução Nº 3.290

Altera limites e condições para operações de crédito dos estados e municípios no âmbito de programas de ajuste fiscal e refinanciamento de dívidas.

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                        RESOLUCAO N. 003290                          
                        -------------------                          

                                   Altera Resolução nº 2.827,  de  30
                                   de março de 2001.                 

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 2 de  junho
de 2005, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII,
da mencionada lei,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Alterar os incisos II e III  do  art.  9º  B  da
Resolução   nº  2.827, de 2001, que passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "II  -  até R$1.233.950.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta
         e   três  milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) para as
         operações   contratadas   até   31  de  outubro   de   2005,
         previstas  nos Programas de Ajuste Fiscal dos estados,  como
         parte  integrante dos contratos de refinanciamento  firmados
         com  a  União, no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de  setembro
         de  1997,  bem  como  aquelas constantes  dos  contratos  de
         refinanciamentos de dívidas dos municípios, assinados sob  o
         amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto  de
         2001.                                                       

         III  - até R$1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta
         milhões  de reais), para as operações constantes do  Sistema
         de  Registro de Operações de Crédito com o Setor  Público  -
         Cadip,  respeitada  a  ordem  cronológica  de  registro  das
         mesmas."                                                    

          Art. 2º  Alterar o § 6º do art. 9º B da Resolução nº 2.827,
de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:                 

         " §  6º   Os   valores   dos  limites    estabelecidos    no
         inciso  I,  não  utilizados até 30 de junho de  2005,  e  do
         inciso  II, não utilizados até 31 de outubro de 2005,  serão
         acrescidos ao limite referido no inciso III."               

          Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       São Paulo, 3 de junho de 2005.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        





Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 003290 entra em vigor?
A Resolução nº 003290 entra em vigor na data de sua publicação, que é 3 de junho de 2005.
O que acontece com os valores dos limites não utilizados até as datas especificadas na Resolução nº 003290?
Os valores dos limites não utilizados até 30 de junho de 2005 (inciso I) e até 31 de outubro de 2005 (inciso II) serão acrescidos ao limite referido no inciso III.
O que altera a Resolução nº 003290?
A Resolução nº 003290 altera a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Qual é o novo limite para operações constantes do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip?
O novo limite para operações constantes do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip é de R$1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinquenta milhões de reais).
Qual é a data da sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 003290?
A sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional mencionada ocorreu em 2 de junho de 2005.
Qual é o novo limite para operações contratadas até 31 de outubro de 2005, conforme a Resolução nº 003290?
O novo limite para operações contratadas até 31 de outubro de 2005 é de R$1.233.950.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

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