Vigente Comunicado
15/03/2006
#29629

COMUNICADO N. 014274

Comunica a indisponibilidade dos bens de ex-administradoras da Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda. em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 014274                         
                        --------------------                         


                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   incidência   da
                           indisponibilidade sobre  os  bens  de  ex-
                           administradoras        da         Garantia
                           Administradora de Consórcio  S/C  Ltda.  -
                           Em liquidação extrajudicial.              



               Relativamente à Garantia Administradora  de  Consórcio
S/C  Ltda. - Em liquidação extrajudicial - (CNPJ 40.201.931/0001-72),
com    sede    em   Criciúma  (SC),  diante  das  provas  documentais
apresentadas   pela   Comissão de Inquérito,  nomeada  pelo  Ato   de
Diretor  314, de 15.9.2005, publicado  no Diário Oficial da União  de
19.9.2005,  dando conta da prática de atos de gestão e  administração
na empresa acima mencionada, com base na manifestação da Procuradoria
Geral  do  Banco  Central do Brasil, e tudo  o  mais  que  consta  do
processo 0601325372,                                                 

               COMUNICAMOS,   em   decorrência   da   decretação   da
liquidação  extrajudicial, e complementando o item II  do  Comunicado
13.433,  de  09.06.2005, a incidência do gravame de indisponibilidade
sobre  os  bens de SIMONE MANGRICH (CPF ***.***.***-**),  brasileira,
solteira, gerente administrativa, portadora da carteira de identidade
n. 6R/3.267.928 - SSP/SC, residente e domiciliada em Criciúma (SC), e
ANA  PAULA  PEREIRA  (CPF   ***.***.***-**),  brasileira,   solteira,
atendente,   portadora   da  carteira de identidade  n.  3.659.006  -
SSP/SC, residente e domiciliada em Criciúma (SC), que  atuaram   como
administradoras "de fato" nos doze  meses  anteriores   à   data   da
decretação da liquidação extrajudicial da sociedade, conforme  dispõe
o caput e parágrafo 1. do art. 36 da Lei 6.024, de 13.03.1974.       

                 Brasília, 15 de março de 2006.                      

                 DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS          

                 José Irenaldo Leite de Ataíde                       
                 Chefe                                               
Fonte de consulta: Okai.