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Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas instituições financeiras nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2006.
CIRCULAR N. 003322
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Dispõe sobre o horário de
atendimento ao público nas
dependências das instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil nos dias
de jogos da seleção brasileira de
futebol durante a Copa do Mundo
de 2006.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 17 de maio de 2006, com base no art. 7º, inciso II, da
Resolução 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, alterado pela Resolução
3.180, de 29 de março de 2004,
D E C I D I U:
Art.1º Facultar aos bancos múltiplos com carteira
comercial, bancos comerciais e caixas econômicas a alteração do
horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos
da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo Fifa
Alemanha 2006, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de
quatro horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e
ininterrupto, de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução
2.932, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com
antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências
aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos referidos no
art. 1º.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de maio de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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