Revogada Norma
29/06/2006
#30833

Resolução Nº 3.379

Dispõe sobre as exigibilidades de aplicação em crédito rural ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).

Perguntas e respostas

O que deve ser identificado na comunicação formal referida no § 1º do Art. 1º?
Devem ser identificadas as deficiências incorridas por fonte de recursos (MCR 6-2 e MCR 6-4) e por período de ajustamento, no caso da subexigibilidade do Pronaf de que trata o MCR 6-2-4.
Qual é a nova redação do MCR 6-2-17 conforme a Resolução n. 003379?
A nova redação do MCR 6-2-17 é: "O valor a recolher, observadas as datas limites previstas nos itens 14 e 15, deve ser informado pela instituição financeira à Gerência-Executiva do Proagro (GTPRO), do Banco Central do Brasil, até às 16:00 (dezesseis) horas do dia anterior ao do recolhimento."
O que acontece se a instituição financeira não realizar a comunicação formal nas condições e prazo citados no § 1º do Art. 1º?
A instituição financeira fica sujeita às disposições do MCR 6-2-15 e MCR 6-4-9, conforme o caso.
O que dispõe a Resolução n. 003379?
A Resolução n. 003379 dispõe sobre as exigibilidades de aplicação em crédito rural ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).
Quais recolhimentos são dispensados para a instituição financeira que optar pela faculdade definida no Art. 1º?
A instituição financeira fica dispensada dos recolhimentos previstos no MCR 6-2-15 e MCR 6-4-9, conforme o caso, relativamente ao período de 1º de agosto de 2005 a 30 de junho de 2006.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 003379?
A Resolução n. 003379 foi publicada em 29 de junho de 2006.
O que deve fazer a instituição financeira que optar pela faculdade definida no Art. 1º da Resolução n. 003379?
A instituição financeira deve formalizar comunicação à Gerência-Executiva do Proagro (GTPRO), do Banco Central do Brasil, até o dia 18 de julho de 2006, assinada por dois diretores, sendo um deles responsável pela área de crédito rural.
Quando a Resolução n. 003379 entra em vigor?
A Resolução n. 003379 entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com as deficiências de aplicação em crédito rural verificadas no período de ajustamento de 1º de agosto de 2005 a 30 de junho de 2006?
As deficiências de aplicação em crédito rural verificadas no período de ajustamento de 1º de agosto de 2005 a 30 de junho de 2006 podem ser adicionadas às respectivas exigibilidades de aplicação no período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.
Qual é a nova redação do MCR 6-4-13 conforme a Resolução n. 003379?
A nova redação do MCR 6-4-13 é: "O valor a recolher, observadas as datas limites previstas nos itens 8 e 9, deve ser informado pela instituição financeira à Gerência-Executiva do Proagro (GTPRO), do Banco Central do Brasil, até às 16:00 (dezesseis) horas do dia anterior ao do recolhimento."
Quais medidas o Banco Central do Brasil está autorizado a adotar conforme a Resolução n. 003379?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas necessárias à execução do disposto na resolução, bem como a elaborar e divulgar sistemática de controle e acompanhamento das aplicações ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4), e de verificação das exigibilidades do MCR 6-2 e MCR 6-4.
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução n. 003379?
A Resolução n. 003379 menciona as seguintes leis como base: Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965; e Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991.