Revogada Norma
08/09/2006
#40711

Carta Circular Nº 3.240

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados no Sistema Unicad por instituições financeiras e administradoras de consórcios.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003240                       
                      ------------------------                       


                               Divulga  procedimentos  necessários  à
                               atualização e à conformidade aos dados
                               registrados no Sistema de  Informações
                               sobre Entidades de Interesse do  Banco
                               Central - Unicad.                     


         De  acordo  com  o  previsto no art. 1º,  parágrafo  3º,  da
Circular  3.165,  de  4  de  dezembro de  2002,  comunicamos  que  as
instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar
pelo  Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios deverão
realizar os procedimentos necessários ao registro da conformidade aos
dados constantes dos módulos Dados  Básicos, Instalações, Vínculos  e
Estrutura Organizacional do Unicad, obedecendo aos seguintes prazos: 

  a) até  16.10.2006   -   sociedades  de   arrendamento   mercantil,
     sociedades  de  crédito  ao  microempreendedor,  sociedades   de
     crédito  imobiliário,  sociedades de  crédito,  financiamento  e
     investimento,   sociedades  corretoras  de  câmbio,   sociedades
     corretoras   de   títulos  e  valores  mobiliários,   sociedades
     distribuidoras  de títulos e valores mobiliários,   agências  de
     fomento,  associações  de  poupança e  empréstimo  e  companhias
     hipotecárias;                                                   

  b) até 31.10.2006 - administradoras de consórcio;                  

  c) até 16.11.2006 - cooperativas de crédito;                       

  d) até  30.11.2006   -   bancos  de  desenvolvimento,   bancos   de
     investimento,  bancos  comerciais,  bancos  múltiplos  e  caixas
     econômicas.                                                     

2.        A   conformidade  consiste  nas  etapas   de   conferência,
atualização,  retificação de dados e se encerra  com  a  inclusão  da
ocorrência   de   atendimento  de  solicitação  de  conformidade.   A
retificação  dos  campos  bloqueados  para  modificação  deverá   ser
informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750
do  Sisbacen) ou via correspondência assinada por diretor estatutário
da  entidade,  dirigida ao componente do Departamento  de  Supervisão
Indireta e Gestão da Informação (DESIG) a que estiver jurisdicionada.

3.       As  etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados
estão detalhadas a seguir:                                           

I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:                                            

         No  módulo  "Dados  Básicos  - Consulta/Alteração  -  Pessoa
Jurídica",  acessar  aos  dados cadastrais básicos  da  entidade.  Em
-Dados  Básicos  - Consulta/Alteração - Pessoa Física-,  acessar  aos
dados  cadastrais  básicos  dos  seus  membros  estatutários  e   dos
responsáveis por  envio  de  informações e proceder à conferência  de
todos  esses  dados,  registrando  as  atualizações  e  as  correções
necessárias.                                                         

         As   administradoras  de  consórcios  deverão   realizar   o
procedimento  acima descrito também com relação às  empresas  com  as
quais  tenha firmado convênio de representação nos termos da Circular
2.332, de 07 de julho de 1993.                                       

II - MÓDULO INSTALAÇÕES:                                             

         No  módulo  "Instalações - Consulta/Alteração",  realizar  a
conferência dos dados relativos às instalações da entidade e, no caso
das  administradoras  de consórcios, também das instalações  de  suas
conveniadas, até obter a visualização detalhada sobre as instalações.
Na tela inicial de consulta, em -Critérios de Identificação - Tipo de
Identificação-, informar a identificação da pessoa jurídica objeto da
pesquisa.  No caso de pesquisa às instalações da própria instituição,
em -Outros Critérios-, selecionar a opção -em funcionamento- no campo
-situação-.  Caso a pessoa jurídica possua mais de 1.200 instalações,
a   pesquisa  deve  ser  efetuada  em  tantas  etapas  quanto   forem
necessárias, de forma a se obter todas as instalações registradas  no
sistema, utilizando-se os filtros disponíveis, quais sejam: "Tipo  de
Instalação", "Tipo de Dependência", "UF" e "Município".              

         Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:   

  a) efetuar   as   atualizações/correções   utilizando   o    módulo
     "Instalações - Consulta/Alteração"; e                           

  b) registrar a inclusão de instalações da entidade e, no  caso  das
     administradoras  de  consórcios,  também  das  instalações   das
     empresas  conveniadas existentes e  não  constantes  no sistema,
     acessando o módulo "Instalações - Inclusão".                    

         Com  o  objetivo de auxiliar no  processo  de   conferência,
as  instituições/empresas que desejarem obter relação dos  dados   de
suas instalações, poderão solicitar, até o dia 20 de outubro de 2006,
por  meio  do  endereço  eletrônico  [email protected],  arquivo
magnético contendo tais informações.                                 

III - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente :                       

         No  módulo  -Vínculos  -  Consulta/Alteração-,  realizar   a
conferência dos dados relativos a auditor independente, até  obter  a
visualização  detalhada  dos dados sobre a contratação  do   auditor.
Para   tanto,   na  tela  inicial  de  consulta,  em  -Critérios   de
Identificação  -  Tipo  de Identificação da Vinculante",  informar  a
identificação  da  entidade.  Em "Outros  Critérios",  selecionar  as
opções "Auditor Independente" e -Vigente-, respectivamente nos campos
-Tipo  de Vínculo- e "Situação do Vínculo". Caso necessário, proceder
da seguinte forma:                                                   

  a) no caso  de  inclusão do novo auditor - no  módulo  "Vínculos  -
     Inclusão  -  Auditor Independente", registrar os dados  sobre  o
     contrato  firmado  com  o auditor independente,  após  verificar
     previamente  se  o auditor já se encontra cadastrado  no  módulo
     -Dados  Básicos-.  Caso contrário, incluí-lo antes  de  criar  o
     vínculo; e                                                      

  b) no caso  de cancelamento de contrato com o antigo auditor  -  no
     módulo  "Vínculos - Consulta/Alteração - Auditor  Independente",
     registrar o encerramento de contrato de auditoria.              

         As  cooperativas  de  crédito  singulares  não  filiadas   a
centrais,  que optaram pela contratação de cooperativa   central   de
crédito  na forma do art. 21 do regulamento anexo à  Resolução 3.321,
de  30  de  setembro  de  2005,  deverão  selecionar  "Auditoria  por
Cooperativa  Central"  em  "Tipo  de Vínculo",  para  atendimento  do
disposto nas alíneas "a" e "b" anteriores.                           

         As  cooperativas de crédito singulares filiadas  a  centrais
estão   dispensadas   dos   procedimentos   referentes   a    auditor
independente no módulo "Vínculos".                                   

IV - MÓDULO VÍNCULOS - Convênio de Administradoras de Consórcios:    

         No  módulo  "Vínculos  -  Consulta/Alteração-,  acessar  aos
dados  sobre  as pessoas jurídicas contratadas para representação  de
administradoras de consórcio, até obter a  visualização detalhada dos
dados sobre a contratação. Na tela inicial de consulta, em -Critérios
de  Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante", informar  a
identificação da entidade. Em "Outros Critérios - Tipo  de  Vínculo",
selecionar  as  opções "Convênio de Administradoras de  consórcio"  e
-Vigente-, respectivamente, nos campos -Tipo de Vínculo- e  "Situação
do Vínculo". Caso necessário, proceder da seguinte forma:            

  a) inclusão: em  "Vínculos - Inclusão - Convênio de  Administradora
     de   Consórcio",   registrar  os  dados  do  vínculo   entre   a
     administradora de consórcio e a empresa conveniada. Na  tela  de
     inclusão,   informar  a  identificação  da   administradora   de
     consórcio  e da empresa conveniada nos campos -Identificação  da
     Empresa   Vinculante-  e  -Identificação  do  Vinculado-,   após
     verificar  previamente se a empresa conveniada  já  se  encontra
     cadastrada no módulo -Dados Básicos-. Caso contrário,  incluí-la
     antes de criar o vínculo;                                       

  b) inclusão   dos    pontos   de   consórcio:   em   "Vínculos    -
     Consulta/Alteração",   por  meio  do   botão   -Incluir   Pontos
     Consórcio-,  registrar  como ponto de consórcio  as  filiais  da
     empresa  conveniada  que  realizam  operações  relacionadas  com
     grupos de consórcio;                                            

  c) atualização de vínculo -Convênio de Administradora de Consórcio-
     já cadastrado no sistema: em "Vínculos - Consulta/Alteração",  o
     usuário,  caso  necessário,  deverá  registrar  encerramento  do
     convênio   firmado   com  a  administradora   de   consórcio   e
     encerramento  de pontos de consórcio, através do botão  -Incluir
     Pontos  Consórcio-.  Caso a filial da empresa  conveniada  tenha
     iniciado  as  operações relacionadas com grupos de consórcio,  o
     usuário  deverá,  através do botão -Incluir  Pontos  Consórcio-,
     informar -Data Início-.                                         

V - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:                                 

         Acessar   aos  dados  dos  membros  estatutários,  diretores
responsáveis  por  áreas  de  atuação e  responsáveis  por  envio  de
informações,  até  a  visualização detalhada, contendo  dados   sobre
eleição/nomeação  ou indicação de cada pessoa física,  consultando  o
módulo   "Estrutura  Organizacional - Consulta  -  Administradores  -
Identificação  da   Entidade",  e,  após  conferir  todos  os  dados,
proceder da seguinte forma:                                          

  a) registrar a  data  de posse de membro  estatutário,   porventura
     não  informada, utilizando o módulo "Ocorrências  -  Inclusão  -
     Comunicado  -  Comunicado   de   Vínculos  (Contratos,   Fundos,
     Cargos,  Data  Posse)  - Comunicação de Data de Posse de  Membro
     Estatutário";                                                   

  b) registrar a  indicação  de  diretor  responsável  por  área   de
     atuação, porventura não informada, utilizando o módulo "Vínculos
     - Inclusão  - Diretor Responsável por Área de Atuação";         

  c) registrar  a   indicação   de  responsável    por    envio    de
     informações,  porventura  não  informada,  utilizando  o  módulo
     "Vínculos  -  Inclusão  - Responsável por Envio de Informações",
     consultando   previamente  se  o  responsável  já  se   encontra
     cadastrado  no módulo -Dados Básicos-. Caso contrário  incluí-lo
     antes de criar o vínculo;                                       

  d) registrar o  encerramento  de  mandato  de  membro  estatutário,
     porventura   não   informado, utilizando o  módulo  "Vínculos  -
     Consulta/Alteração - Membro Estatutário";                       

  e) registrar o  encerramento da indicação de  diretor   responsável
     por  área  de  atuação, porventura não informado,  utilizando  o
     módulo  "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por
     Área  de  Atuação"; e                                           

  f) registrar o encerramento da indicação de responsável  por  envio
     de  informações, porventura não informado, utilizando  o  módulo
     "Vínculos  -  Consulta/Alteração -  Responsável  por   Envio  de
     Informações".                                                   

4.            Para  o  registro da conformidade aos dados  cadastrais
acessar   ao  módulo  "Ocorrências  -  Inclusão  -   de  Controle   -
Conformidade   -   Atendimento  de  Solicitação   de   Conformidade",
selecionando "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserindo  a
data   do   dia  no campo "Data Conformidade" e a data desta   carta-
circular   no  campo "Data Base Conformidade" e, antes de  acionar  o
botão  -Gravar-  e  confirmar, preencher o  campo   "Observação"   da
seguinte forma:                                                      

  a) com a  expressão  "Conformidade Sem  Ressalva",  se  não  houver
     pendência; ou                                                   

  b) com a  expressão  "Conformidade  Com  Ressalva",  acrescida   do
     número  do  correio eletrônico ou da data da  carta,  se  houver
     pendência   comunicada  durante  o  período  de  vigência  desta
     solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência
     dirigida ao Banco Central do Brasil.                            

5.         Esclarecimentos   adicionais   sobre   a   utilização   do
Sistema   poderão ser obtidos na página do Banco  Central do  Brasil,
ícone   "Sistema   Financeiro  Nacional -  Unicad  Informações  sobre
entidades de interesse do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto   ao
componente  do  Departamento  de  Supervisão  Indireta  e  Gestão  da
Informação a  que a instituição estiver jurisdicionada.              

6.       O  processo de solicitação de conformidade não  desobriga  a
entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.   

7.        A  inobservância  dos  prazos  estabelecidos  nesta  carta-
circular  ou  a  constatação  de  informações  inexatas  ou  omitidas
referendadas  por  estes  procedimentos de  conformidade  sujeitam  a
entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31
de outubro de 2001.                                                  


         Brasília,  8 de setembro de 2006.                           

         Departamento  de Supervisão Indireta e Gestão               
         da Informação - Desig                                       

         Cornélio Farias Pimentel                                    
         Chefe                                                       


Perguntas e respostas

O que consiste a conformidade dos dados no Unicad?
A conformidade consiste nas etapas de conferência, atualização, retificação de dados e se encerra com a inclusão da ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade.
O que deve ser feito no módulo Vínculos - Convênio de Administradoras de Consórcios do Unicad?
No módulo Vínculos - Convênio de Administradoras de Consórcios, deve-se acessar os dados sobre as pessoas jurídicas contratadas para representação de administradoras de consórcio, registrando a inclusão de novos vínculos, pontos de consórcio ou atualizando vínculos já cadastrados.
A entidade está desobrigada de atualizar seus registros no Unicad após o processo de solicitação de conformidade?
Não, o processo de solicitação de conformidade não desobriga a entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.
O que deve ser feito no módulo Dados Básicos do Unicad?
No módulo Dados Básicos, deve-se acessar os dados cadastrais básicos da entidade e dos seus membros estatutários e responsáveis por envio de informações, procedendo à conferência, atualização e correção desses dados.
Quais são as penalidades para a inobservância dos prazos estabelecidos na Carta-Circular n. 003240?
A inobservância dos prazos estabelecidos ou a constatação de informações inexatas ou omitidas sujeitam a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.
O que é a Carta-Circular n. 003240?
A Carta-Circular n. 003240 é um documento que divulga os procedimentos necessários para a atualização e conformidade dos dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Quais instituições devem realizar os procedimentos de conformidade no Unicad?
Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios devem realizar os procedimentos de conformidade no Unicad.
O que deve ser feito no módulo Instalações do Unicad?
No módulo Instalações, deve-se realizar a conferência dos dados relativos às instalações da entidade e, no caso das administradoras de consórcios, também das instalações de suas conveniadas, efetuando as atualizações e correções necessárias.
Onde obter esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Unicad?
Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Unicad podem ser obtidos na página do Banco Central do Brasil, ícone Sistema Financeiro Nacional - Unicad Informações sobre entidades de interesse do Banco Central - Unicad Amigo, ou junto ao componente do Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação a que a instituição estiver jurisdicionada.
Como registrar a conformidade aos dados cadastrais no Unicad?
Para registrar a conformidade aos dados cadastrais, deve-se acessar o módulo Ocorrências - Inclusão - de Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade, preenchendo os campos necessários e inserindo a data da carta-circular no campo Data Base Conformidade.
O que deve ser feito no módulo Vínculos - Auditor Independente do Unicad?
No módulo Vínculos - Auditor Independente, deve-se realizar a conferência dos dados relativos ao auditor independente, registrando a inclusão de novo auditor ou o cancelamento de contrato com o antigo auditor, conforme necessário.
Quais são os módulos do Unicad mencionados na Carta-Circular n. 003240?
Os módulos mencionados são: Dados Básicos, Instalações, Vínculos e Estrutura Organizacional.
Quais são os prazos para a conformidade dos dados no Unicad?
Os prazos são: até 16.10.2006 para sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito ao microempreendedor, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias; até 31.10.2006 para administradoras de consórcio; até 16.11.2006 para cooperativas de crédito; e até 30.11.2006 para bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos comerciais, bancos múltiplos e caixas econômicas.
O que deve ser feito no módulo Estrutura Organizacional do Unicad?
No módulo Estrutura Organizacional, deve-se acessar os dados dos membros estatutários, diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de informações, registrando a data de posse, indicação de diretores e responsáveis, e encerramento de mandatos, conforme necessário.
Como deve ser feita a retificação dos campos bloqueados para modificação no Unicad?
A retificação dos campos bloqueados para modificação deve ser informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou via correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (DESIG) a que estiver jurisdicionada.

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