Revogada Norma
27/09/2006
#44386

Resolução Nº 3.410

Altera o art. 16 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, que dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Perguntas e respostas

Qual é o valor unitário máximo dos financiamentos no âmbito do SFH?
O valor unitário dos financiamentos, compreendendo principal e despesas acessórias, não pode ser superior a R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
O que acontece com o saldo devedor ao final do prazo ajustado no contrato de financiamento?
O saldo devedor ao final do prazo ajustado será de responsabilidade do mutuário, podendo o prazo do financiamento ser prorrogado por período de até 50% daquele inicialmente pactuado.
O que é a Resolução 3.410?
A Resolução 3.410 altera o art. 16 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, que dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Quais custos não estão incluídos no custo efetivo máximo para o mutuário final?
Não estão incluídos no custo efetivo máximo os custos de contratação de apólice de seguros de morte e invalidez permanente, danos físicos ao imóvel, responsabilidade civil do construtor, tarifa mensal de administração do contrato de financiamento imobiliário e o percentual de que trata o art. 18-A, parágrafo único, da Lei 8.177, de 1991, para contratos sem cláusula de atualização pela remuneração básica dos depósitos de poupança.
Os custos cartorários e o ITBI podem ser acrescidos ao valor do financiamento?
Sim, os custos cartorários e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem ser acrescidos ao valor do financiamento.
Quando a Resolução 3.410 entrou em vigor?
A Resolução 3.410 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de setembro de 2006.
Qual é o limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado pelo SFH?
O limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado é de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
O valor do financiamento pode superar o limite estabelecido no art. 16, inciso I?
Sim, o valor do financiamento pode superar o limite de R$245.000,00, desde que até o montante acrescido pelos custos cartorários e ITBI.
Qual é o custo efetivo máximo para o mutuário final no âmbito do SFH?
O custo efetivo máximo para o mutuário final, compreendendo juros, comissões e outros encargos financeiros, exceto os referidos no § 1º, é de 12% ao ano.