Comunicado
13/11/2006

COMUNICADO N. 015044

Esclarece procedimentos para exame de pleitos de instituições financeiras e revoga comunicado anterior.

                        COMUNICADO N. 015044                         
                        --------------------                         
                                   Esclarece sobre o exame de pleitos
                                   de   interesse   das  instituições
                                   financeiras,  demais  instituições
                                   autorizadas a funcionar pelo Banco
                                   Central      do      Brasil      e
                                   administradoras  de  consórcio   e
                                   revoga  o  Comunicado  12.716,  de
                                   2004.                             

           Esclareço que faz parte do exame dos pleitos de  interesse
das  instituições  financeiras e demais  instituições  autorizadas  a
funcionar   pelo  Banco  Central  do  Brasil  e  administradoras   de
consórcio,  em  matérias  relacionadas  com  a  Área  de   Normas   e
Organização   do  Sistema  Financeiro,  a  avaliação  da  instituição
interessada e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, no  tocante
à   regularidade  de  suas  obrigações  perante  referida  autarquia,
abrangendo os seguintes aspectos:                                    

          I - cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela
regulamentação em vigor;                                             

           II  -  registros no Cadastro de Emitentes de  Cheques  sem
Fundos - CCF;                                                        

           III  - inadimplência relativa a multa aplicada pelo  Banco
Central do Brasil;                                                   

           IV - pendências relativas a informações não registradas no
Sistema  de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
-  Unicad, relacionadas a indicação de auditor independente e data de
posse de membros de órgãos estatutários.                             

2.         Analisadas  as  situações  individuais  de  cada  operação
submetida  a exame, as verificações relativas às ocorrências  de  que
trata  o  item  1  podem ser estendidas a todas  as  instituições  do
conglomerado financeiro.                                             

3.          Nos  casos  de  pleitos  relativos  a  autorização   para
funcionamento ou transferência de controle societário, a pesquisa, no
que  se refere aos aspectos mencionados no item 1, alcança também  os
controladores,  assim  como, nos casos de  eleição  ou  nomeação,  as
pessoas físicas indicadas.                                           

4.         Constatada  qualquer ocorrência em  relação  aos  aspectos
evidenciados  neste  comunicado, os interessados serão informados  da
pendência em questão, ficando interrompido o exame do processo até  a
solução da pendência ou apresentação de fundamentadas justificativas.

5.         Fica  revogado o Comunicado 12.716, de 1º de  dezembro  de
2004.                                                                

                                    Brasília, 13 de novembro de 2006.




                                  Alexandre Antonio Tombini          
                                  Diretor