Comunicado
27/11/2006

COMUNICADO N. 015090

Comunica decisão judicial sobre levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administrador do Banco do Estado do Rio de Janeiro e da Banerj Distribuidora.

                        COMUNICADO N. 015090                         
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                             Transmite às instituições financeiras  e
                             bolsas   de  valores,  determinação   de
                             autoridade   judiciária   referente   ao
                             levantamento  da  indisponibilidade   de
                             bens  de  ex-administrador do  Banco  do
                             Estado  do  Rio  de Janeiro  S.A.  (CNPJ
                             33.147.315/0001-15)    e    da    Banerj
                             Distribuidora  de  Títulos   e   Valores
                             Mobiliários  S.A. (CNPJ 33.885.724/0001-
                             19).                                    



                   Para   conhecimento  e  adoção   de   providências
COMUNICAMOS que:                                                     

                 A  Juíza  de  Direito  Maria da  Penha  Nobre  Mauro
Victorino, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado  do
Rio de Janeiro, proferiu decisão nos autos do Processo 95.001.057900-
3,  determinando  o  levantamento da indisponibilidade  dos  bens  de
Bernardo Hime Biolchini, CPF nº 011.869.817-68, identidade nº 602.368
IFP/RJ.                                                              


                 Brasília, 27 de novembro de 2006.                   

                 DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS          



                 José Irenaldo Leite de Ataíde                       
                 Chefe