Revogada Norma
21/12/2006
#42262

Circular Nº 3.337

Altera tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR) conforme tabela anexa.

                         CIRCULAR N. 003337                          
                         ------------------                          

                                 Altera   tarifas   do   Sistema   de
                                 Transferência de Reservas (STR),  de
                                 que  trata o anexo II do regulamento
                                 anexo à Circular 3.100, de 2002.    

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  19 de dezembro de 2006, tendo em vista o  disposto  no
Capítulo VII do regulamento anexo à Circular 3.100, de 28 de março de
2002,                                                                

         D E C I D I U:                                              

          Art.   1º   Ficam  alteradas  as  tarifas  do  Sistema   de
Transferência de Reservas (STR) na forma da tabela em anexo.         

          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos:                                      

          I  - a partir de 2 de abril de 2007, quando ficará revogada
a  Circular  3.121, de 19 de abril de 2002, para os serviços  de  que
trata  a  tabela  anexa, ressalvado o disposto  no  inciso  II  deste
artigo;                                                              

          II  -  30  dias após a sua publicação, para o novo  serviço
contemplado  pelo item "iii" do grupamento "II.b.2"  da  tabela,  que
passará a ser oferecido a partir de então.                           

                                   Brasília, 21 de dezembro de 2006. 


                   Rodrigo Telles da Rocha Azevedo                   
                               Diretor                               


Tarifas de utilização do Sistema de Transferência de Reservas (STR)  


         Especificação do Serviço           Obs.       Horário       
___________________________________________ ____  _________________  
I - OPERAÇÃO EM REGIME NORMAL                 1    Das 6h30   Após   
                                                    às 9h    as 9h   
                                                  _________  ______  
                                                       R$       R$   
a) Liquidação de ordem de transferência de                           
fundos - mensagens do grupo de serviços STR                          
do Catálogo de Mensagens do SPB:                                     

1. Participante emissor                               0,22     0,44  

2. Participante recebedor                             0,22     0,44  

b) Liquidação de ordem de transferência de                           
fundos - mensagens dos demais grupos de                              
serviços do Catálogo de Mensagens do SPB:                            

1. Participante emissor                               0,31     0,62  

2. Participante recebedor                             0,31     0,62  

c) Manutenção de ordem de transferência de      2           -        
fundos em fila de espera                                             

d) Rejeição de ordem de transferência de        2       0,31     0,62
fundos                                                               

e) Cancelamento de ordem de transferência de    2           -        
fundos                                                               

f) Informação de saldo de conta de liquidação   2         0,62       

g) Fornecimento de extrato de conta de           2    3,10 / mensagem
liquidação ou relação de lançamentos, por                            
intermédio de mensagem                                               

h) Fornecimento de extrato de conta de     2 e 3     53,00 / megabyte
liquidação ou relação de lançamentos, por                            
intermédio de arquivo eletrônico                                     

II - OPERAÇÃO EM REGIME DE CONTINGÊNCIA                              

a) Contingência parcial, a cada mensagem   2,4 e 5        3.000,00   

b) Contingência integral                                             

1. A cada pedido para utilizar o serviço   2,4 e 5        6.000,00   

2. Por ordem de transferência de fundos:                             

i. Se encaminhada pela internet, mensagens do                        
grupo de serviços STR do Catálogo de                                 
Mensagens do SPB:                                                    

 . participante emissor                             0,22       0,44  

 . participante recebedor                           0,22       0,44  

ii. Se encaminhada pela internet, mensagens                          
dos demais grupos de serviços do Catálogo                            
de Mensagens do SPB:                                                 

 . participante emissor                             0,31       0,62  

 . participante recebedor                           0,31       0,62  

iii. Se encaminhada por arquivo (aplicativo  4,5 e 6                 
PSTA):                                                               

 . participante emissor:                                             

   - processamento autorizado até às 14h30                 2,00      

   - processamento autorizado das 14h30 às                 5,00      
     16h30                                                           

   - Processamento autorizado após as 16h30               20,00      

Observações:                                                         

1 - Em  caso  de alteração do horário de abertura, a tarifa  reduzida
    será aplicada durante as primeiras duas horas e trinta minutos de
    funcionamento do sistema.                                        

2 - Tarifa  cobrada exclusivamente do participante emitente da  ordem
    ou solicitante do serviço.                                       

3 - Será cobrado o valor mínimo de R$3,10 (três reais e dez centavos)
    para o extrato da conta de liquidação fornecido por intermédio de
    arquivo eletrônico (item I.h).                                   

4 - As   tarifas  de  operação  em  regime  de  contingência  parcial
     (R$3.000,00)  ou  integral (R$6.000,00) são  cobradas  de  forma
     cumulativa  às  tarifas individuais por mensagem  e  às  tarifas
     individuais por mensagem contida no arquivo, quando for o caso. 

5 - Valores cobrados no dia útil seguinte ao do fato gerador.        

6 - Os valores previstos no item II.b.2.iii devidos independentemente
    da efetivação das mensagens constantes do arquivo