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Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" relativas à remuneração dos agentes na safra 2006/2007.
RESOLUCAO N. 003449
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Dispõe sobre despesas imputáveis ao
Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - "Proagro Mais"
relativas à remuneração dos agentes
na safra 2006/2007.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2007, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969,
de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de
1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º É imputável ao Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - "Proagro Mais" despesa relativa à remuneração dos
agentes do programa pelo trabalho na montagem e análise dos processos
de indenização, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por pedido de
cobertura deferido ou indeferido, relativamente às operações
enquadradas no programa na safra 2006/2007.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de março 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente