Revogada Norma
28/09/2007
#42601

Carta Circular Nº 3.285

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados de correspondentes no país no sistema Unicad.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003285                       
                      ------------------------                       

                               Divulga procedimentos  necessários   à
                               atualização e à conformidade aos dados
                               registrados  no Sistema de Informações
                               sobre  Entidades de Interesse do Banco
                               Central - Unicad.                     


         De  acordo  com  o  previsto no art. 1º,  parágrafo  3º,  da
Circular  3.165,  de  4  de  dezembro de  2002,  comunicamos  que  as
instituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a
funcionar   pelo  Banco  Central  do  Brasil  deverão   realizar   os
procedimentos  necessários  ao registro  da  conformidade  aos  dados
relativos  aos  "Correspondentes no  País",  previstos  na  Resolução
3.110,  de  31  de março de 2003, com a redação dada  pela  Resolução
3.156,  de  17  de dezembro de 2003, no Sistema de Informações  sobre
Entidades  de  Interesse  do Banco Central - Unicad,  obedecendo  aos
seguintes prazos:                                                    
  a) até  9.11.2007   -   bancos   de  desenvolvimento,   bancos   de
     investimento,    cooperativas   de   crédito,   sociedades    de
     arrendamento    mercantil,    sociedades    de    crédito     ao
     microempreendedor, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
     corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores
     mobiliários,  sociedades distribuidoras  de  títulos  e  valores
     mobiliários,   agências de fomento, associações  de  poupança  e
     empréstimo e companhias hipotecárias;                           
  b) até 30.11.2007  -  bancos comerciais, bancos  múltiplos,  caixas
     econômicas   e   sociedades   de   crédito,   financiamento    e
     investimento.                                                   

2.       As  instituições  que não têm empresas  contratadas  para  a
prestação  de  serviços  de correspondentes no  País  também  deverão
efetuar  o  registro  da  conformidade na forma  do  item  9  abaixo,
preenchendo  o  campo "Observação" com a expressão  "Instituição  sem
contratos de correspondentes vigentes".                              

3.       A  conformidade  consiste  nas  etapas  de  conferência,  de
atualização e de retificação de dados e encerra-se com a inclusão  da
ocorrência   de   atendimento  de  solicitação  de  conformidade.   A
retificação dos campos não passíveis de alteração ou bloqueados  para
modificação  deverá  ser  informada  mediante  mensagem  via  correio
eletrônico   (transação  PMSG750  do  Sisbacen)  ou   correspondência
assinada  por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente
do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação - Desig a que estiver jurisdicionada.                     

4.       As  etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados
estão detalhadas a seguir.                                           

5.       Acessar  os  dados  sobre as pessoas  jurídicas  contratadas
como  correspondentes no País, diretamente pela  instituição  ou  por
meio   de  substabelecimento,   consultando  o  módulo  "Vínculos   -
Consulta/Alteração   -   Critérios  de  Identificação   -   Tipo   de
Identificação da Vinculante" (informar o CNPJ da entidade) -  "Outros
Critérios - Tipo de Vínculo" (selecionar "Correspondente no País")  e
"Situação do Vínculo" (selecionar "Vigente") e proceder à conferência
de todos os dados registrados.                                       

6.        Caso   haja  necessidade  de  inclusão  de  correspondente,
proceder da seguinte forma:                                          

I - Correspondentes no País sem os serviços previstos nos incisos I e
II do art. 1º da Resolução 3.110, de 31.7.2003:                      
  a) em "Vínculos - Inclusão - Correspondente no País", registrar  os
     dados do vínculo entre a instituição e a empresa contratada.  Na
     tela  de inclusão, informar a identificação da instituição e  da
     empresa  contratada, respectivamente, nos campos  "Identificação
     do solicitante" e "Identificação do Correspondente", consultando
     previamente  se  a empresa contratada ou substabelecente  já  se
     encontra  cadastrada no módulo "Dados Básicos". Caso  contrário,
     incluí-la antes de criar o vínculo;                             
  b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto  do
     contrato, entre aqueles previstos nos incisos III a IX  do  art.
     1º da citada Resolução;                                         
  c) em "Instalações - Inclusão", registrar as filiais ou  postos  da
     empresa  contratada que efetivamente prestam pelo menos  um  dos
     serviços objeto do contrato;                                    
  d) incluir os serviços prestados pelas instalações da contratada em
     "Vínculos   -   Consulta/Alteração",   por   meio    do    botão
     "Incluir/Consultar  serviços  de  instalações",   registrar   os
     serviços  dos  citados  incisos III a IX efetivamente  prestados
     pelas   respectivas  instalações  (filiais/postos)  da   empresa
     contratada  como correspondente no País, informando  a  data  de
     início da prestação dos respectivos serviços.                   

II - Correspondentes no País com os serviços previstos nos incisos  I
e II do art. 1º da Resolução 3.110, de 31.7.2003:                    
  a) em "Autorizações  -  Inclusão  -  Autorização  para  Vínculos  -
     Contrato  de  Correspondente no País",  registrar  os  dados  do
     vínculo  entre a instituição e a empresa conveniada. Na tela  de
     inclusão,  informar a identificação da instituição e da  empresa
     contratada,   respectivamente,  nos  campos  "Identificação   do
     Solicitante"  e  "Identificação do Correspondente",  consultando
     previamente se a empresa contratada já se encontra cadastrada no
     módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-la antes de criar
     o vínculo;                                                      
  b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto  do
     contrato, entre aqueles previstos nos incisos I a IX do art.  1º
     da citada Resolução;                                            
  c) após o  registro  no  Unicad,  a  instituição  contratante  deve
     protocolizar pedido de autorização no componente do Departamento
     de  Organização  do  Sistema Financeiro - Deorf  a  que  estiver
     jurisdicionada, acompanhado da documentação prevista no art.  1º
     da Circular 2.978, de 19 de abril de 2000;                      
  d) após obter  a  aprovação por parte do Banco Central  do  Brasil,
     proceder de acordo com o contido nas alíneas "c" e "d" do inciso
     I anterior.                                                     

III - Substabelecimentos para Correspondentes no País sem os serviços
previstos  nos  incisos  I e II do art. 1º  da  Resolução  3.110,  de
31.7.2003:                                                           
  a) em "Vínculos - Inclusão - Correspondente no País", registrar  os
     dados do vínculo entre a instituição, a empresa contratada  e  a
     empresa  substabelecente.  Na  tela  de  inclusão,  informar   a
     identificação da instituição, da empresa contratada e da empresa
     substabelecente,   respectivamente,   nos   campos   "Tipo    de
     Identificação"  relacionados a "Identificação  do  Solicitante",
     "Identificação   do   Correspondente"   e   "Identificação    do
     Substabelecente",   consultando   previamente   se   a   empresa
     contratada já se encontra cadastrada no módulo "Dados  Básicos".
     Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;             
  b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto  do
     contrato, entre aqueles previstos nos incisos III a IX  do  art.
     1º da citada Resolução;                                         
  c) em "Instalações - Inclusão", registrar as filiais ou  postos  da
     empresa  contratada que efetivamente prestam pelo menos  um  dos
     serviços objeto do contrato;                                    
  d) incluir os serviços prestados pelas instalações da contratada em
     "Vínculos   -   Consulta/Alteração",   por   meio    do    botão
     "Incluir/Consultar  serviços  de  instalações",   registrar   os
     serviços  dos  citados  incisos III a IX efetivamente  prestados
     pelas   respectivas  instalações  (filiais/postos)  da   empresa
     contratada  como correspondente no País, informando  a  data  de
     início da prestação dos respectivos serviços.                   

IV  - Substabelecimentos para Correspondentes no País com os serviços
previstos  nos  incisos  I e II do art. 1º  da  Resolução  3.110,  de
31.7.2003:                                                           
  a) em "Autorizações  -  Inclusão  -  Autorização  para  Vínculos  -
     Contrato  de  Correspondente no País",  registrar  os  dados  do
     vínculo  entre a instituição, a empresa contratada e  a  empresa
     substabelecente. Na tela de inclusão, informar  a  identificação
     da   instituição,   da   empresa   contratada   e   da   empresa
     substabelecente,   respectivamente,   nos   campos   "Tipo    de
     Identificação"  relacionados a "Identificação  do  Solicitante",
     "Identificação   do   Correspondente"   e   "Identificação    do
     Substabelecente",   consultando   previamente   se   a   empresa
     contratada já se encontra cadastrada no módulo "Dados  Básicos".
     Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;             
  b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto  do
     contrato, entre aqueles previstos nos incisos de I  a IX do art.
     1º da citada Resolução;                                         
  c) após o  registro  no  Unicad,  a  instituição  contratante  deve
     protocolizar pedido de autorização no componente do Departamento
     de  Organização  do  Sistema Financeiro - Deorf  a  que  estiver
     jurisdicionada, acompanhado da documentação prevista no art.  1º
     da Circular 2.978, de 19.4.2000;                                
  d) após obter  a homologação por parte do Banco Central do  Brasil,
     proceder  de acordo com o contido nos itens "c" e "d" do  inciso
     III anterior.                                                   

7.        Alternativamente,  os  registros  dos  dados  poderão   ser
efetivados  por meio de arquivo magnético, utilizando-se o aplicativo
PSTAW10  nos  termos da Carta-Circular 3.118, de 17 de  fevereiro  de
2004.                                                                

8.       Com  o  objetivo de auxiliar no processo de conferência,  as
instituições/empresas   que  desejarem  obter   relação   dos   dados
registrados no Unicad  de  seus contratos de correspondentes no  país
poderão  solicitar,  até o dia 31 de outubro de  2007,  por  meio  do
endereço   eletrônico   [email protected],   arquivo   magnético
contendo tais informações.                                           

9.       Para  o  registro  da  conformidade  aos  dados  cadastrais,
acessar   o   módulo  "Ocorrências  -  Inclusão  -   de  Controle   -
Conformidade   -   Atendimento  de  Solicitação   de   Conformidade",
selecionando   "Correspondentes  no   País"   no   campo   "Tipo   de
Conformidade", inserir a data  do  dia no campo "Data Conformidade" e
a  data  desta  carta-circular no campo "Data Base  Conformidade"  e,
antes  de  acionar o botão "Gravar" para a confirmação,  preencher  o
campo  "Observação"  da  seguinte forma:                             
  a) com a  expressão  "Conformidade Sem  Ressalva",  se  não  houver
     pendência;                                                      
  b) com a  expressão  "Conformidade  Com  Ressalva",  acrescida   do
     número  do  correio eletrônico ou da data da  carta,  se  houver
     pendência  comunicada  durante  o  período  de  vigência   desta
     solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência
     dirigida ao Banco Central.                                      

10.       Esclarecimentos  adicionais sobre a utilização  do  Sistema
poderão  ser  obtidos no site do Banco  Central  do  Brasil  -  ícone
"Sistema  Financeiro Nacional - Unicad Informações sobre entidades de
interesse  do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto  ao   componente
do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação a  que a instituição estiver jurisdicionada.              

11.       O  processo de solicitação de conformidade não desobriga  a
entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.   

12.       A  inobservância  dos  prazos  estabelecidos  nesta  carta-
circular  e/ou  a  constatação de informações  inexatas  ou  omitidas
sujeitam  a entidade infratora às penalidades previstas na  Resolução
2.901, de 31 de outubro de 2001.                                     

                                    Brasília, 28 de setembro de 2007.

                  Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
                  e de Gestão da Informação - Desig                  

                  Cornélio Farias Pimentel                           
                  Chefe                                              











Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos para inclusão de correspondentes no País sem os serviços previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução 3.110?
Os procedimentos são: registrar os dados do vínculo entre a instituição e a empresa contratada em "Vínculos - Inclusão - Correspondente no País"; incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do contrato; registrar as filiais ou postos da empresa contratada em "Instalações - Inclusão"; e incluir os serviços prestados pelas instalações da contratada em "Vínculos - Consulta/Alteração".
Como acessar os dados sobre correspondentes no País no Unicad?
Para acessar os dados sobre correspondentes no País, deve-se consultar o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Critérios de Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante" (informar o CNPJ da entidade) - "Outros Critérios - Tipo de Vínculo" (selecionar "Correspondente no País") e "Situação do Vínculo" (selecionar "Vigente").
Como deve ser feita a retificação de campos não passíveis de alteração no Unicad?
A retificação de campos não passíveis de alteração ou bloqueados para modificação deve ser informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) a que estiver jurisdicionada.
Como obter a relação dos dados registrados no Unicad de contratos de correspondentes no País?
Para obter a relação dos dados registrados no Unicad de contratos de correspondentes no País, as instituições/empresas podem solicitar, até o dia 31 de outubro de 2007, por meio do endereço eletrônico [email protected], um arquivo magnético contendo tais informações.
Onde obter esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Unicad?
Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Unicad podem ser obtidos no site do Banco Central do Brasil, no ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad Informações sobre entidades de interesse do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação a que a instituição estiver jurisdicionada.
Quais instituições devem realizar os procedimentos de conformidade no Unicad?
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem realizar os procedimentos de conformidade no Unicad.
Quais são os procedimentos para inclusão de correspondentes no País com os serviços previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução 3.110?
Os procedimentos são: registrar os dados do vínculo entre a instituição e a empresa conveniada em "Autorizações - Inclusão - Autorização para Vínculos - Contrato de Correspondente no País"; incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do contrato; protocolizar pedido de autorização no componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf); e, após obter a aprovação do Banco Central do Brasil, proceder conforme as alíneas "c" e "d" do inciso I.
Como registrar a conformidade aos dados cadastrais no Unicad?
Para registrar a conformidade aos dados cadastrais, deve-se acessar o módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionar "Correspondentes no País" no campo "Tipo de Conformidade", inserir a data do dia no campo "Data Conformidade" e a data da carta-circular no campo "Data Base Conformidade", e preencher o campo "Observação" com a expressão "Conformidade Sem Ressalva" ou "Conformidade Com Ressalva".
O que deve ser feito se a instituição não tiver contratos de correspondentes no País?
Se a instituição não tiver contratos de correspondentes no País, deve registrar a conformidade preenchendo o campo "Observação" com a expressão "Instituição sem contratos de correspondentes vigentes".
Como registrar substabelecimentos para correspondentes no País com os serviços previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução 3.110?
Os procedimentos são: registrar os dados do vínculo entre a instituição, a empresa contratada e a empresa substabelecente em "Autorizações - Inclusão - Autorização para Vínculos - Contrato de Correspondente no País"; incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do contrato; protocolizar pedido de autorização no componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf); e, após obter a homologação do Banco Central do Brasil, proceder conforme os itens "c" e "d" do inciso III.
O que acontece se a entidade não observar os prazos estabelecidos na carta-circular?
A inobservância dos prazos estabelecidos na carta-circular e/ou a constatação de informações inexatas ou omitidas sujeitam a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.
Quais são os prazos para o registro de conformidade no Unicad?
Os prazos são: até 9 de novembro de 2007 para bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, cooperativas de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito ao microempreendedor, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias; e até 30 de novembro de 2007 para bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
O que é o Unicad?
O Unicad é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil.
O que consiste a conformidade no Unicad?
A conformidade consiste nas etapas de conferência, atualização e retificação de dados, encerrando-se com a inclusão da ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade.
Como podem ser efetivados os registros dos dados no Unicad?
Os registros dos dados podem ser efetivados por meio de arquivo magnético, utilizando-se o aplicativo PSTAW10 nos termos da Carta-Circular 3.118, de 17 de fevereiro de 2004.
Como registrar substabelecimentos para correspondentes no País sem os serviços previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução 3.110?
Os procedimentos são: registrar os dados do vínculo entre a instituição, a empresa contratada e a empresa substabelecente em "Vínculos - Inclusão - Correspondente no País"; incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do contrato; registrar as filiais ou postos da empresa contratada em "Instalações - Inclusão"; e incluir os serviços prestados pelas instalações da contratada em "Vínculos - Consulta/Alteração".

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