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Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados de correspondentes no país no sistema Unicad.
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CARTA-CIRCULAR N. 003285
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Divulga procedimentos necessários à
atualização e à conformidade aos dados
registrados no Sistema de Informações
sobre Entidades de Interesse do Banco
Central - Unicad.
De acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da
Circular 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão realizar os
procedimentos necessários ao registro da conformidade aos dados
relativos aos "Correspondentes no País", previstos na Resolução
3.110, de 31 de março de 2003, com a redação dada pela Resolução
3.156, de 17 de dezembro de 2003, no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, obedecendo aos
seguintes prazos:
a) até 9.11.2007 - bancos de desenvolvimento, bancos de
investimento, cooperativas de crédito, sociedades de
arrendamento mercantil, sociedades de crédito ao
microempreendedor, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, agências de fomento, associações de poupança e
empréstimo e companhias hipotecárias;
b) até 30.11.2007 - bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas
econômicas e sociedades de crédito, financiamento e
investimento.
2. As instituições que não têm empresas contratadas para a
prestação de serviços de correspondentes no País também deverão
efetuar o registro da conformidade na forma do item 9 abaixo,
preenchendo o campo "Observação" com a expressão "Instituição sem
contratos de correspondentes vigentes".
3. A conformidade consiste nas etapas de conferência, de
atualização e de retificação de dados e encerra-se com a inclusão da
ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade. A
retificação dos campos não passíveis de alteração ou bloqueados para
modificação deverá ser informada mediante mensagem via correio
eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência
assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente
do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação - Desig a que estiver jurisdicionada.
4. As etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados
estão detalhadas a seguir.
5. Acessar os dados sobre as pessoas jurídicas contratadas
como correspondentes no País, diretamente pela instituição ou por
meio de substabelecimento, consultando o módulo "Vínculos -
Consulta/Alteração - Critérios de Identificação - Tipo de
Identificação da Vinculante" (informar o CNPJ da entidade) - "Outros
Critérios - Tipo de Vínculo" (selecionar "Correspondente no País") e
"Situação do Vínculo" (selecionar "Vigente") e proceder à conferência
de todos os dados registrados.
6. Caso haja necessidade de inclusão de correspondente,
proceder da seguinte forma:
I - Correspondentes no País sem os serviços previstos nos incisos I e
II do art. 1º da Resolução 3.110, de 31.7.2003:
a) em "Vínculos - Inclusão - Correspondente no País", registrar os
dados do vínculo entre a instituição e a empresa contratada. Na
tela de inclusão, informar a identificação da instituição e da
empresa contratada, respectivamente, nos campos "Identificação
do solicitante" e "Identificação do Correspondente", consultando
previamente se a empresa contratada ou substabelecente já se
encontra cadastrada no módulo "Dados Básicos". Caso contrário,
incluí-la antes de criar o vínculo;
b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do
contrato, entre aqueles previstos nos incisos III a IX do art.
1º da citada Resolução;
c) em "Instalações - Inclusão", registrar as filiais ou postos da
empresa contratada que efetivamente prestam pelo menos um dos
serviços objeto do contrato;
d) incluir os serviços prestados pelas instalações da contratada em
"Vínculos - Consulta/Alteração", por meio do botão
"Incluir/Consultar serviços de instalações", registrar os
serviços dos citados incisos III a IX efetivamente prestados
pelas respectivas instalações (filiais/postos) da empresa
contratada como correspondente no País, informando a data de
início da prestação dos respectivos serviços.
II - Correspondentes no País com os serviços previstos nos incisos I
e II do art. 1º da Resolução 3.110, de 31.7.2003:
a) em "Autorizações - Inclusão - Autorização para Vínculos -
Contrato de Correspondente no País", registrar os dados do
vínculo entre a instituição e a empresa conveniada. Na tela de
inclusão, informar a identificação da instituição e da empresa
contratada, respectivamente, nos campos "Identificação do
Solicitante" e "Identificação do Correspondente", consultando
previamente se a empresa contratada já se encontra cadastrada no
módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-la antes de criar
o vínculo;
b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do
contrato, entre aqueles previstos nos incisos I a IX do art. 1º
da citada Resolução;
c) após o registro no Unicad, a instituição contratante deve
protocolizar pedido de autorização no componente do Departamento
de Organização do Sistema Financeiro - Deorf a que estiver
jurisdicionada, acompanhado da documentação prevista no art. 1º
da Circular 2.978, de 19 de abril de 2000;
d) após obter a aprovação por parte do Banco Central do Brasil,
proceder de acordo com o contido nas alíneas "c" e "d" do inciso
I anterior.
III - Substabelecimentos para Correspondentes no País sem os serviços
previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução 3.110, de
31.7.2003:
a) em "Vínculos - Inclusão - Correspondente no País", registrar os
dados do vínculo entre a instituição, a empresa contratada e a
empresa substabelecente. Na tela de inclusão, informar a
identificação da instituição, da empresa contratada e da empresa
substabelecente, respectivamente, nos campos "Tipo de
Identificação" relacionados a "Identificação do Solicitante",
"Identificação do Correspondente" e "Identificação do
Substabelecente", consultando previamente se a empresa
contratada já se encontra cadastrada no módulo "Dados Básicos".
Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;
b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do
contrato, entre aqueles previstos nos incisos III a IX do art.
1º da citada Resolução;
c) em "Instalações - Inclusão", registrar as filiais ou postos da
empresa contratada que efetivamente prestam pelo menos um dos
serviços objeto do contrato;
d) incluir os serviços prestados pelas instalações da contratada em
"Vínculos - Consulta/Alteração", por meio do botão
"Incluir/Consultar serviços de instalações", registrar os
serviços dos citados incisos III a IX efetivamente prestados
pelas respectivas instalações (filiais/postos) da empresa
contratada como correspondente no País, informando a data de
início da prestação dos respectivos serviços.
IV - Substabelecimentos para Correspondentes no País com os serviços
previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução 3.110, de
31.7.2003:
a) em "Autorizações - Inclusão - Autorização para Vínculos -
Contrato de Correspondente no País", registrar os dados do
vínculo entre a instituição, a empresa contratada e a empresa
substabelecente. Na tela de inclusão, informar a identificação
da instituição, da empresa contratada e da empresa
substabelecente, respectivamente, nos campos "Tipo de
Identificação" relacionados a "Identificação do Solicitante",
"Identificação do Correspondente" e "Identificação do
Substabelecente", consultando previamente se a empresa
contratada já se encontra cadastrada no módulo "Dados Básicos".
Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;
b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do
contrato, entre aqueles previstos nos incisos de I a IX do art.
1º da citada Resolução;
c) após o registro no Unicad, a instituição contratante deve
protocolizar pedido de autorização no componente do Departamento
de Organização do Sistema Financeiro - Deorf a que estiver
jurisdicionada, acompanhado da documentação prevista no art. 1º
da Circular 2.978, de 19.4.2000;
d) após obter a homologação por parte do Banco Central do Brasil,
proceder de acordo com o contido nos itens "c" e "d" do inciso
III anterior.
7. Alternativamente, os registros dos dados poderão ser
efetivados por meio de arquivo magnético, utilizando-se o aplicativo
PSTAW10 nos termos da Carta-Circular 3.118, de 17 de fevereiro de
2004.
8. Com o objetivo de auxiliar no processo de conferência, as
instituições/empresas que desejarem obter relação dos dados
registrados no Unicad de seus contratos de correspondentes no país
poderão solicitar, até o dia 31 de outubro de 2007, por meio do
endereço eletrônico [email protected], arquivo magnético
contendo tais informações.
9. Para o registro da conformidade aos dados cadastrais,
acessar o módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle -
Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade",
selecionando "Correspondentes no País" no campo "Tipo de
Conformidade", inserir a data do dia no campo "Data Conformidade" e
a data desta carta-circular no campo "Data Base Conformidade" e,
antes de acionar o botão "Gravar" para a confirmação, preencher o
campo "Observação" da seguinte forma:
a) com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver
pendência;
b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do
número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver
pendência comunicada durante o período de vigência desta
solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência
dirigida ao Banco Central.
10. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Sistema
poderão ser obtidos no site do Banco Central do Brasil - ícone
"Sistema Financeiro Nacional - Unicad Informações sobre entidades de
interesse do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto ao componente
do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação a que a instituição estiver jurisdicionada.
11. O processo de solicitação de conformidade não desobriga a
entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.
12. A inobservância dos prazos estabelecidos nesta carta-
circular e/ou a constatação de informações inexatas ou omitidas
sujeitam a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução
2.901, de 31 de outubro de 2001.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação - Desig
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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