Revogada Norma
18/01/2008
#65376

Carta Circular Nº 3.291

Cria rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003291                       
                      ------------------------                       
                                   Cria   rubricas  no   Cosif   para
                                   registro     das     participações
                                   mantidas   por   cooperativas   de
                                   crédito.                          

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  e  na  Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de  2007,  ficam
criados,  no  Plano  Contábil das Instituições do Sistema  Financeiro
Nacional  -  Cosif,  os seguintes título e subtítulos  contábeis  com
atributos RZ e códigos ESTBAN 200 e de publicação 315:               

2.1.5.30.00-9  PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS                         
2.1.5.30.05-4  Participação em Cooperativa Central de Crédito        
2.1.5.30.10-2  Participação em Instituição Financeira Controlada  por
               Cooperativa de Crédito                                
2.1.5.30.15-7  Participação  em   Cooperativas,  Exceto   Cooperativa
               Central de Crédito                                    
2.1.5.30.20-5  Participação em Empresas  Controladas por  Cooperativa
               Central de Crédito                                    
2.1.5.30.90-6  Outras Participações.                                 

2.        O título PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS, código 2.1.5.30.00-
9,  tem  por  finalidade registrar a participação de  cooperativa  de
crédito no capital de outras entidades, respeitadas a legislação e  a
regulamentação em vigor.                                             

3.        Devem  ser  excluídos  do  Cosif  os  seguintes  títulos  e
subtítulo:                                                           

3.0.9.74.00-3  LIMITES OPERACIONAIS - AJUSTES                        
3.0.9.74.10-6  Investimentos em Cooperativas Centrais                
9.0.9.74.00-5  AJUSTES - LIMITES OPERACIONAIS.                       

4.        Ficam incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que
trata  o  art. 2º, parágrafo 1º, do Regu-lamento anexo IV à Resolução
nº  2.099,  de  17  de agosto de 1994, e alterações posteriores,  com
sinal positivo e fator de ponderação de 100%, os subtítulos contábeis
Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de  Crédito,
código  2.1.5.30.15-7,  Participação  em  Empresas  Controladas   por
Cooperativa  Central  de  Crédito,  código  2.1.5.30.20-5,  e  Outras
Participações, código 2.1.5.30.90-6.                                 

5.        Os  saldos  das participações mantidas por cooperativas  de
crédito registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser
transferidos para o título e subtítulos ora criados.                 

6.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação,  ficando revogada a Carta-Circular nº  3.273,  de  24  de
abril de 2007.                                                       

                                     Brasília, 18 de janeiro de 2008.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Sergio Odilon dos Anjos           
                                   Chefe Substituto