Revogada Norma
27/03/2008
#51101

Resolução Nº 3.555

Estende o prazo para pagamento de prestações de crédito rural com benefícios de adimplência.

                        RESOLUCAO N. 003555                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº
                                 3.537,  de  31 de janeiro  de  2008,
                                 para    estender   o   período    de
                                 abrangência ali referenciado.       

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada  em 27  de  março  de  2008,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,              

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de  janeiro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  1º   Fica autorizada a concessão de prazo  adicional,
até  1º  de julho de 2008, para que os mutuários efetuem o pagamento,
mantidos os benefícios pactuados para adimplência, das prestações com
vencimento  no  período  de  1º de janeiro  a  30 de junho  de  2008,
relativas às seguintes operações, todas originárias de crédito  rural
e  com  risco  do Tesouro Nacional ou do Fundo de Defesa da  Economia
Cafeeira   (Funcafé),   ou   mantidas   com   recursos   dos   Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE)  e
do   Centro-Oeste  (FCO),  sem  prejuízo  da  observância  do   prazo
prescricional das operações:                                         
         ................................................... ". (NR) 

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 27 de março de 2008.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 3.555?
A base legal para a Resolução nº 3.555 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quando a Resolução nº 3.555 entra em vigor?
A Resolução nº 3.555 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de março de 2008.
Quais tipos de operações são abrangidas pela Resolução nº 3.555?
As operações abrangidas são todas originárias de crédito rural e com risco do Tesouro Nacional ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), ou mantidas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Qual é o novo prazo autorizado pela Resolução nº 3.555 para o pagamento das prestações?
O novo prazo autorizado é até 1º de julho de 2008 para que os mutuários efetuem o pagamento das prestações com vencimento no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008.
Quem assinou a Resolução nº 3.555?
A Resolução nº 3.555 foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente substituto do Banco Central do Brasil.
O que altera a Resolução nº 3.555?
A Resolução nº 3.555 altera o art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008, para estender o período de abrangência ali referenciado.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 3.555?
A Resolução nº 3.555 foi publicada em 27 de março de 2008.