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Estende o prazo para pagamento de prestações de crédito rural com benefícios de adimplência.
RESOLUCAO N. 003555
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Altera o art. 1º da Resolução nº
3.537, de 31 de janeiro de 2008,
para estender o período de
abrangência ali referenciado.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a concessão de prazo adicional,
até 1º de julho de 2008, para que os mutuários efetuem o pagamento,
mantidos os benefícios pactuados para adimplência, das prestações com
vencimento no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008,
relativas às seguintes operações, todas originárias de crédito rural
e com risco do Tesouro Nacional ou do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé), ou mantidas com recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e
do Centro-Oeste (FCO), sem prejuízo da observância do prazo
prescricional das operações:
................................................... ". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto
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