Revogada Norma
27/03/2008
#55212

Resolução Nº 3.558

Altera dispositivo da Resolução 3.456/2007 sobre verificação e envio de relatórios por entidades fechadas de previdência complementar.

                        RESOLUCAO N. 003558                          
                        -------------------                          

                                 Altera a redação do § 1º do art.  3º
                                 da  Resolução  nº 3.456,  de  1º  de
                                 junho de 2007.                      

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETARIO  NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008,  com
base  no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio  de
2001,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Fica  alterado o § 1º do art. 3º da Resolução  nº
3.456,  de  1º de junho de 2007, que passa a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

         "Art. 3º  ................................................. 

         §  1º   Fica  a  Secretaria de Previdência  Complementar  do
         Ministério  da  Previdência Social incumbida da  verificação
         do   disposto  no  caput,  observado  que,  para  efeito  da
         execução  do plano de enquadramento, a entidade  fechada  de
         previdência    complementar   deverá    enviar    relatórios
         semestrais  à  Secretaria  de  Previdência  Complementar  do
         Ministério  da Previdência Social, acompanhados  de  parecer
         do  respectivo  conselho fiscal, atestando  as  providências
         adotadas.                                                   
         ....................................................." (NR) 

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 27 de março de 2008.



                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 3.558 entra em vigor?
A Resolução nº 3.558 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social segundo a nova redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456?
A Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social é incumbida da verificação do disposto no caput do art. 3º, e a entidade fechada de previdência complementar deve enviar relatórios semestrais à Secretaria, acompanhados de parecer do respectivo conselho fiscal, atestando as providências adotadas.
Quem assinou a Resolução nº 3.558?
A Resolução nº 3.558 foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente substituto do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.558?
A base legal para a Resolução nº 3.558 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
O que altera a Resolução nº 3.558?
A Resolução nº 3.558 altera a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de 2007.
Quando a Resolução nº 3.558 foi publicada?
A Resolução nº 3.558 foi publicada em 27 de março de 2008.

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