Revogada Norma
30/09/2008
#41726

Resolução Nº 3.620

Estabelece critérios para registro contábil em operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 003620                          
                        -------------------                          

                                 Estabelece  critérios  relativos  ao
                                 registro  contábil de  operações  de
                                 incorporação,  fusão  e   cisão   de
                                 empresas  realizadas  entre   partes
                                 independentes   e    vinculadas    à
                                 efetiva  transferência  de  controle
                                 em   que  sejam  parte  instituições
                                 financeiras  ou demais  instituições
                                 autorizadas a funcionar  pelo  Banco
                                 Central do Brasil.                  

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 30 de setembro  de  2008,
com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo  em
vista  o  disposto no art. 226 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro  de
1976,  com  a  redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro  de
2007,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Nas  operações  de incorporação,  fusão  e  cisão
envolvendo   entidades   independentes   e   vinculadas   à   efetiva
transferência   de   controle,  em  que  sejam   parte   instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo  Banco
Central  do  Brasil,  os  ativos  e  passivos  da  entidade   a   ser
incorporada, fundida ou cindida devem ser registrados pelo seu  valor
de mercado.                                                          

         Art.   2º   O  Banco  Central  do  Brasil  disciplinará   os
procedimentos   a   serem  observados  para  adequação   das   normas
consubstanciadas  no  Plano  Contábil  das  Instituições  do  Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) às disposições desta resolução.          

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.    

                                    Brasília, 30 de setembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Qual órgão disciplinará os procedimentos para adequação das normas contábeis às disposições da Resolução n. 003620?
O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos para adequação das normas contábeis às disposições da resolução.
Como devem ser registrados os ativos e passivos nas operações mencionadas na Resolução n. 003620?
Os ativos e passivos da entidade a ser incorporada, fundida ou cindida devem ser registrados pelo seu valor de mercado.
Quais instituições são afetadas pela Resolução n. 003620?
A resolução afeta instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução n. 003620?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 226 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
Quando a Resolução n. 003620 entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Quais operações são abordadas pela Resolução n. 003620?
A Resolução n. 003620 aborda operações de incorporação, fusão e cisão de empresas.

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