Revogada Norma
30/09/2008
#41726

Resolução Nº 3.620

Estabelece critérios para registro contábil em operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Qual órgão disciplinará os procedimentos para adequação das normas contábeis às disposições da Resolução n. 003620?
O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos para adequação das normas contábeis às disposições da resolução.
Como devem ser registrados os ativos e passivos nas operações mencionadas na Resolução n. 003620?
Os ativos e passivos da entidade a ser incorporada, fundida ou cindida devem ser registrados pelo seu valor de mercado.
Quais instituições são afetadas pela Resolução n. 003620?
A resolução afeta instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução n. 003620?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 226 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
Quando a Resolução n. 003620 entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Quais operações são abordadas pela Resolução n. 003620?
A Resolução n. 003620 aborda operações de incorporação, fusão e cisão de empresas.

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