Revogada Norma
26/11/2008
#51165

Resolução Nº 3.647

Exclui Petrobras e suas subsidiárias da aplicação da Resolução nº 2.827 de 2001.

                        RESOLUCAO N. 003647                          
                        -------------------                          

                                 Exclui da aplicação da Resolução  nº
                                 2.827,  de 30 de março de  2001,  as
                                 empresas que especifica e dá  outras
                                 providências.                       

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro  de  2008,
com base no art. 4º, incisos VI, VIII e XI, da Lei nº 4.595, de 1964,

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   A Resolução nº 2.827, de 30 de março de  2001,  e
suas  alterações subseqüentes, não se  aplicam  à Petróleo Brasileiro
S.A. (Petrobras) e suas subsidiárias e controladas.                  

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Ficam revogados o inciso IX do § 1º do art. 9º  da
Resolução  nº 2.827, de 30 de março de 2001, e a Resolução nº  3.628,
de 30 de outubro de 2008.                                            

                                    Brasília, 26 de novembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente